Mostrando postagens com marcador Justiça do Trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça do Trabalho. Mostrar todas as postagens

sábado, 11 de novembro de 2017

Vai dar trabalho

Começam a vigorar amanhã as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo Congresso em julho. Não se deve esperar das novas regras a panaceia que fará brotar os 12 milhões de empregos que o país precisa para superar os estragos da recessão. Mas elas têm condições de criar oportunidades que, de outro modo, talvez não surgissem.

A reforma adicionou novos capítulos à já caudalosa CLT, o que não deixa de ser um contrassenso em algo que deveria ter vindo para simplificar e não para complicar mais. São traços da herança cartorial e estatutária da qual o Brasil ainda não conseguiu se livrar. Mas precisa fazê-lo o quanto antes.

As principais mudanças – aqui bem analisadas por Hélio Zylberstajn – são a prevalência do negociado sobre o legislado, ressalvados todos os direitos garantidos pela Constituição; a ampliação da terceirização para atividades-fim e a criação de novas modalidades de contrato de trabalho.

Dizer que a reforma é inoportuna ou, pior, desnecessária é depor contra os interesses de quem, supostamente, se diz proteger: os próprios trabalhadores. Dos 167 milhões de brasileiros em idade de trabalhar, apenas 33 milhões são trabalhadores com carteira assinada, ou seja, estão sob a salvaguarda da CLT. Sustentar que um arcabouço em vigor há mais de 70 anos – e justamente aquele que trata de um dos aspectos da vida contemporânea que mais muda – deveria ser mantido intocado é colidir com a realidade.

Os aspectos positivos da reforma não eximem suas lacunas. Quando das discussões no Congresso, o Palácio do Planalto prometeu formalmente editar medida provisória dirimindo dúvidas remanescentes sobre a aplicação de alguns pontos – aqui examinados por Pedro Nery – como trabalho intermitente e jornadas de grávidas em ambientes insalubres, entre outros. Ainda não o fez, no que é não apenas uma falha como uma indesejável quebra de compromisso.

Mas mesmo estes lapsos não justificam a postura assumida por parte dos integrantes da Justiça do Trabalho que prometem boicotar a aplicação de dispositivos da reforma. Não é assim que um sistema baseado em leis discutidas, votadas e aprovadas deve funcionar. Cumpra-se o legislado e discuta-se na Justiça as divergências.

Haverá também os que dirão que, em caso de sucesso, na forma de criação de empregos doravante, estes já nascerão sob o vício da precariedade. É bom que se diga que, se confirmada, esta não será uma marca cara aos novos tempos. Na época da bonança do mercado de trabalho, com a economia em alta e a CLT intocada, o país abriu, de forma predominante, vagas mal remuneradas e de baixa qualificação. Não estávamos no paraíso.

Há nas reações à reforma também o ranço corporativista de quem tende a perder importância caso as mudanças sejam bem sucedidas, como é o caso da própria Justiça Trabalhista. Estudo recente publicado pelo Ipea mostrou a desproporção entre os serviços que seus tribunais prestam e seus altos custos: para cada real pago em direito ao trabalhador, a burocracia consome R$ 0,91 em despesas próprias.

O mesmo vale para os sindicatos e suas centrais, que perdem a boquinha do imposto que gatunava um dia de labuta por ano de todo trabalhador brasileiro. A reforma cobra eficiência dessas instituições, que são, de fato, importantes para auxílio e proteção ao trabalhador, desde que, de fato, atuem, combatam, defendam, e não apenas vivam de dividendos de robustas contas bancárias – o imposto rende hoje R$ 3,5 bilhões anuais.

É inegável que o emaranhado legal embaraça a atividade produtiva e, de maneira específica, a geração de empregos no Brasil. A reforma trabalhista visa enfrentar este problema. Mas as mudanças que agora entrarão em vigor não são vaca sagrada a se devotar fé cega. Se mostrarem que estão fragilizando as condições de trabalho devem ser prontamente reavaliadas e revistas. Quem deve ganhar é o país, e não um lado ou outro da relação de trabalho.