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sábado, 25 de novembro de 2017

Fim de privilégio

A votação realizada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser um primeiro passo para corrigir um instituto necessário à democracia, mas que acabou vendo-se bastante distorcido no país. A prerrogativa de foro se justifica em várias situações, mas não na larga medida em que passou a proteger autoridades brasileiras das mais variadas espécies ao longo das últimas décadas.

O julgamento de ação que limita o foro privilegiado ainda não foi concluído. Pedido de vistas do ministro Dias Tóffoli interrompeu a apreciação da matéria quando oito integrantes do STF já haviam se manifestado pela restrição da prerrogativa apenas a processos relacionados a crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e que tenham relação com o cargo ocupado.

Uma vez confirmada, no que depende de voltar à pauta e ser mantida a posição majoritária manifestada até agora pelos ministros, será aplicada, pela interpretação vigente por ora, apenas a deputados federais e senadores da República. Há, contudo, todo um mar de dúvidas quanto a alcance, escopo e temporalidade da nova abordagem. A decisão precisa ser mais cristalina e mais ampla.

O que é fora de questão é que a prerrogativa de foro privilegia hoje muito mais gente no Brasil do que seria razoável, num alcance quase irrestrito de autoridades. Texto colocado para discussão pela Consultoria Legislativa da Câmara em abril passado mostra que, primeiro, o caso brasileiro é muito mais pródigo do que o de outros países que adotam o instituto. E, segundo, aqui o número de abarcados é altíssimo: quase 55 mil, num processo que se acelerou a partir da Constituição de 1988.

Só em âmbito federal são 38.431 as autoridades às quais se atribui o foro, do Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, tribunais de contas e até chefes de missões diplomáticas. As constituições estaduais estendem o atributo a mais 16.559 cargos, com diferentes escopos em cada unidade da federação, sendo Bahia e Rio de Janeiro os casos mais generosos.

No Congresso, urde-se proposta de emenda à Constituição que limita o foro privilegiado a apenas poucos casos, como presidente da República e vice, presidentes do STF, da Câmara e do Senado. Ou seja, o Judiciário e o MP – que concentram 79% das autoridades federais com prerrogativa de foro – também perderiam o privilégio. Há, porém, risco de que a prerrogativa alcance também ex-presidentes da República, o que não parece aceitável, tampouco justificável.

Manter o foro de autoridades no âmbito do STF não é garantia nem de celeridade nem de maior justiça no julgamento – as decisões de primeira instância no âmbito da Operação Lava-Jato têm mostrado quão severas podem ser longe de Brasília. Mas um desenho que restrinja e foque a prerrogativa parece atender melhor aos princípios republicanos e democráticos do que o modelo em vigor.

sexta-feira, 28 de abril de 2017

A boa política e os avanços institucionais

O Congresso aprovou ontem três matérias importantes para aperfeiçoar o funcionamento das nossas instituições e colaborar com a recuperação da nossa combalida economia. É uma demonstração de que, mesmo em meio a uma crise feia, a boa política faz diferença.

A reforma trabalhista foi votada e aprovada no plenário da Câmara, com o sim de 296 deputados. Seguirá agora para apreciação dos senadores, onde possivelmente será chancelada sem alterações significativas.

O texto atualiza a arcaica legislação trabalhista brasileira, datada da década de 40 do século passado. Adequa as normas às novas possibilidades de trabalho que surgem a cada dia num mundo cada vez mais dominado pela tecnologia e pela flexibilidade – em todos os aspectos da vida contemporânea.

Mas os grandes avanços legislativos de ontem vieram mesmo do Senado. Lá foi aprovada em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição que acaba com foro privilegiado para julgamento de autoridades.

Trata-se da correção de uma prerrogativa que, nos últimos anos, acabou servindo para travar a Justiça, em razão do número desproporcional de pessoas com direito a serem processadas em instâncias superiores. Com a mudança, o total cairá de mais de 33 mil autoridades com direito a foro para apenas quatro.

Levantamento feito pela FGV Direito Rio e publicado por O Estado de S. Paulo indica que parcela ínfima dos casos envolvendo pessoas cobertas com foro julgados pelo Supremo Tribunal Federal terminaram em condenação do réu. Foram apenas três num total de 404 ações entre 2011 e 2016.

A terceira matéria votada e aprovada ontem no Congresso foi a que pune o abuso de autoridade. A proposta nasceu eivada de exageros, mas foi aperfeiçoada na tramitação, inclusive com emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG), encampada pela bancada tucana no Senado, que evita a punição de juízes na interpretação das leis.

Num tempo em que a vida do país gira em torno da Operação Lava Jato, e onde há o temor de quaisquer iniciativas que possam deter a punição dos culpados, a versão final do projeto de lei acabou merecedora de elogios até dos juízes e procuradores envolvidos nas investigações.

Senadores e deputados demonstraram ontem que é do debate, e até mesmo do embate, de ideias que surgem as melhores respostas. O Legislativo deu mostras de que não se converte num empecilho para o Judiciário nem tampouco para a recuperação da economia. Seja na reforma trabalhista, no fim do foro privilegiado ou nas novas regras para abuso de autoridade, portou-se como deve ser: a favor do país.