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sexta-feira, 6 de abril de 2018

Lula na prisão, e na urna

Prevaleceu o direito na decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A maioria dos ministros não se dobrou ao casuísmo, fez prevalecer a jurisprudência e alimentou na cidadania a esperança de que todos são iguais perante a lei.

O resultado apertado, com apenas um voto de diferença pela rejeição do habeas corpus, já era esperado, em função do histórico de manifestações públicas dos magistrados. O placar final deveu-se à notável coerência jurídica da ministra Rosa Weber, que votou contra seus princípios, mas em obediência ao entendimento normativo em vigor.

Atender ao pedido da defesa e livrar Lula da prisão iminente teria equivalido a dar tratamento distinto a um condenado, ao arrepio do que a lei determina como parâmetro geral. Se desde 2016 o Supremo decidiu que a execução da prisão é cabível após decisão judicial de segunda instância, por que com o ex-presidente teria que ser diferente?

Outra será a discussão se os ministros decidirem mudar a jurisprudência em resposta a duas ações declaratórias de constitucionalidade atualmente sobre a mesa do STF. Caso as acatem, aí sim um caso particular como o de Lula teria justificativa de ser considerado de maneira diversa em razão de um novo entendimento jurídico de alcance universal, e portanto aplicável a todos.

Para além de desdobramentos meramente processuais, o resultado da sessão de ontem e a possível execução da prisão de Lula na próxima semana trazem implicações diretas sobre as eleições deste ano.

O que a crônica política e as análises que se seguiram ao julgamento parecem não perceber é que a decisão desta quarta-feira, por paradoxal que seja, pode não enfraquecer a candidatura lulista. Ao contrário.

O PT sabe que, não sendo Lula seu nome na urna, suas chances de êxito em outubro são mínimas ou inexistentes. Assim, a única opção é seguir com a candidatura do ex-presidente até o fim, preso ou não, inelegível ou não, impugnado ou não, registrado ou não.

Pode parecer fantasioso, mas a miríade de recursos e prazos à disposição dos advogados torna possível que o nome de Lula esteja na urna eletrônica em outubro. Aí os votos dados a ele, mesmo inelegível, seriam computados à parte, mas considerados como nulos para a definição do resultado geral. Nesta hipótese, o ex-presidente pode vir a ter mais votos do que os prováveis classificados ao segundo turno.

Este é o objetivo estratégico do PT: ser uma espécie de vencedor moral do pleito.

Para o petismo, perder com um plano B (as opções são tão vastas quanto inócuas) é muito pior do que poder dispor, nos próximos quatro anos, para seu uso e abuso político, da narrativa de que o vencedor do pleito de 2018 é ilegítimo, posto que eleito com menos votos do que os que podem vir a ser registrados pelo candidato impugnado, caso Lula e o PT consigam fazer com que o retrato do homem apareça na urna eletrônica quando os eleitores digitarem 13.

Será muito mais efetivo e producente para as candidaturas petistas aos governos estaduais e aos legislativos apresentarem-se como partes integrantes de uma frente heroica de resistência ao suposto “golpe” inaugurado em maio de 2016 e consumado em 2018 do que serem apenas mais uma alternativa eleitoral enfraquecida pela ausência de seu principal líder na proa.

Lula preso mas na urna – à base da enxurrada de recursos que o direito põe à disposição de quem está disposto a ir às últimas consequências – é amuleto muito mais poderoso do que algum poste sem luz e sem brilho. É melhor as candidaturas que se apresentam para derrotar e superar o petismo levarem isso em consideração do que apostar que o ex-presidente irá ficar quieto numa cela de cadeia, que, desde ontem, tornou-se seu destino mais imediato, mas não definitivo.

quarta-feira, 4 de abril de 2018

O risco da impunidade

A decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve tomar nesta quarta-feira extrapola o caso específico de Luiz Inácio Lula da Silva. Terá implicações sobre o estado de espírito geral da população, num momento em que a nação clama por justiça e por uma correção que permita aos brasileiros voltar a sonhar com um país mais justo e equilibrado.

Estará em questão amanhã se um condenado em duas instâncias, ou seja, por um juiz isoladamente e por uma decisão colegiada posterior, pode ou não ter sua sentença executada para começar a cumprir a pena na prisão. A alternativa a este entendimento é uma autoestrada escancarada para a certeza de que, para quem pode pagar, a punição jamais virá.

Advogar que a execução da pena só é cabível após a decisão transitar em todas as looongas instâncias do nosso Judiciário é pavimentar o caminho para a impunidade. Sobretudo de quem tem bons e caros advogados capazes de dar nó em pingo d'água, de torcer pelo avesso a interpretação das nossas leis e de dobrar magistrados com sua boa lábia.

“Se o STF mudar o entendimento e estabelecer que o início do cumprimento da pena será apenas após se esgotarem todos os recursos possíveis na última instância, será impossível condenar um culpado em crime de colarinho-branco, que são os crimes que em geral não deixam prova material. Nesses casos a regra será a prescrição, em razão das inúmeras oportunidades de protelação”, bem resumiu o físico e economista Samuel Pessôa na edição de domingo da Folha de S.Paulo.

A maior parte dos países no mundo adota a possibilidade de prisão após a segunda instância – há casos em que ela ocorre até mesmo apenas com base na decisão do juiz inicial. Por uma razão que parece cristalina e insofismável: nestas rodadas já terá havido produção de provas e exercício suficiente do contraditório para firmar-se convicção de culpa ou inocência.

Estender o processo até as calendas, como acontecerá se a interpretação da lei brasileira mudar, servirá apenas a protelações que visam livrar culpados do cumprimento de suas penas. É, pois, um atestado de impunidade dado num momento em que a sociedade brasileira mais clama pelo mais básico: que quem errou pague pelo que cometeu.

É curioso que mais de 3 mil juristas e causídicos que ontem divulgaram abaixo-assinado pela mudança da jurisprudência só tenham resolvido se insurgir agora contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Enquanto mais de 230 mil pessoas estão presas sem sequer terem sido julgadas, muito menos condenadas, isso não os estimulou a se manifestar. Mas bastou a iminência de reclusão de Lula para que exercitassem sua indignação. Por quê?

Em termos políticos e eleitorais, a prisão, por contraditório que possa parecer, pode acabar sendo mais benéfica do que maléfica para o ex-presidente. Ajudará a envergar em Lula a vestimenta que ele mais gosta: a de vítima. Paciência. É mais importante que a lei se cumpra e se prove que ninguém está acima dela.

Os eventuais dividendos eleitorais do petismo não superam o poder pedagógico, profilático e redentor que significa levar à cadeia um ex-presidente da República que foi acusado, devidamente julgado e duplamente condenado por ter cometido crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Importa menos sobre quem recairá a decisão que o STF tomará amanhã – se sobre A, sobre B ou sobre Lula. Importa tudo que se consolide no país um ambiente estável, equilibrado, perene e seguro de aplicação da lei. Mudar a jurisprudência ao sabor das circunstâncias não interessa a quem preza o fortalecimento do Estado de direito e a prevalência da democracia.

sábado, 24 de março de 2018

Mais uma jabuticaba na árvore da Justiça

A posição adotada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não contribui em nada para alimentar nos brasileiros maior confiança nas nossas instituições. Pelo contrário. A decisão, tomada algo pela metade, de conceder salvo-conduto a um condenado em duas instâncias suscita na população o vívido temor de que, no fim, os culpados sairão ilesos e impunes da cena do crime.

Teria sido bem melhor que os 11 ministros do STF fizessem o que se aguardava e julgassem a pauta que atraia a atenção de todo o país para aquele pedaço de Brasília na tarde de ontem. Mas o que veio, após horas de frívolas discussões acessórias, foi a concessão, em caráter liminar e temporário, de habeas corpus que livra Luiz Inácio Lula da Silva do risco de ser preso, pelo menos até 4 de abril.

A liminar só existiu porque o Supremo decidiu não decidir ontem, sob as mais esdrúxulas alegações – que foram de cansaço a fadiga mental e compromissos de ministros marcados para o dia seguinte... Nenhum ser humano comum terá concordado com nenhuma delas. Pior: terá visto ali apenas subterfúgios para que a corte fosse benéfica com um apenado a 12 anos de cadeia.

Tivesse o mérito da matéria sido levado a voto, os magistrados teriam sido obrigados, um a um, a se manifestar se respeitam ou não a jurisprudência em voga no país ou se preferem decidir ao sabor de suas preferências pessoais. Ou seja, se fazem valer o que o mesmo Supremo decidiu há menos de dois anos e mantêm a prisão após condenação emanada de decisão colegiada (em segunda instância) ou se reescrevem a Constituição.

Soa como menosprezo empurrar com a barriga decisão com tamanhas implicações, que não se detém sobre um condenado comum – ainda que o caso de Lula tenha de ser apreciado como tal, pois todos são iguais perante a lei. Ou parece algo mais grave: ser condescendente com alguém acusado, julgado e condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

As implicações vão além da seara política. Jogam instabilidade sobre a própria Justiça. Afinal, o que está em discussão é se uma norma recentíssima será novamente alterada ou se o país vai caminhar para firmar jurisprudência mais sólida e perene, pilar de qualquer Estado democrático de direito, e não ficar decidindo ao sabor da hora – e do réu.

Na próxima segunda-feira, em Porto Alegre, o TRF-4 pode definir a prisão do ex-presidente. A decisão tomada ontem pelo Supremo, porém, protege Lula do cárcere, ainda que temporariamente, e colide com o entendimento jurídico em vigor. Tem mais condenados torcendo para que o petista se dê bem, entre eles José Dirceu. E todo um país clamando para que a Justiça seja feita, nada além disso.

quinta-feira, 22 de março de 2018

O casuísmo já é

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem se preparando nas últimas semanas para deliberar sobre o que, para o cidadão comum, só tem uma consequência: livrar Luiz Inácio Lula da Silva da cadeia. Qualquer que seja o desfecho sobre a possibilidade ou não de prisão após condenação em segunda instância, a impressão que fica é de que a mais alta corte do país se pautou por um reprovável casuísmo.

A jurisprudência em vigor no país estabelece que, após decisão colegiada, o condenado pode ser mandado para a prisão para o cumprimento da pena. A determinação decorre de decisão tomada em 2016 pelo próprio Supremo, ainda que por consenso mínimo: foram seis votos a favor deste entendimento contra cinco contrários.

Até então, a legislação brasileira era mais permissiva. Em 2009, ainda o STF entendeu que a prisão só seria cabível após trânsito em julgado, ou seja, após a matéria passar por todas as instâncias da Justiça. Não é difícil ver que este era o caminho mais longo para a aplicação da lei e o mais curto para a impunidade.

Com a nítida possibilidade de Lula ser preso para cumprir a pena de 12 anos e um mês que lhe foi imposta pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, a pressão para que a lei voltasse a ser abrandada se avolumou. Ministros do STF ensaiam mudar de posição e, assim, alterar a jurisprudência.

Os constrangimentos vieram principalmente do petismo, aliado a setores da política que pretendem ver o amaciamento da lei contemplar outros condenados no rastro da Operação Lava Jato – ao todo, nove deles poderiam ser beneficiados com a mudança de interpretação da lei, incluindo o ex-deputado Eduardo Cunha.

A prisão após condenação em segunda instância adotada atualmente no país não destoa da norma vigente no resto do mundo. Merval Pereira informa, n’O Globo, que dos 194 países-membros da ONU, 193 “têm o instituto da prisão em 1ª ou 2ª instâncias”. A legislação nacional já foi bem mais rigorosa, com estabelecimento de detenção imediata após a condenação no primeiro julgamento. Abrandamentos sucessivos nasceram à época do regime militar.

Sustentar que quem já passou por dois julgamentos, em dois níveis distintos do Judiciário e foi condenado ainda pode alegar “presunção de inocência” é escarnecer do bom comportamento daqueles que não devem nada à Justiça. Alguém seria capaz de defender isso para os demais que poderão ser beneficiados caso o STF reveja a atual jurisprudência?

O que a sociedade brasileira clama não é por justiçamento. É pelo mero cumprimento da lei. Se as coações funcionarem e o Supremo Tribunal Federal se ajoelhar diante das pressões que visam deixar Luiz Inácio Lula da Silva livre, leve e solto para continuar sua pregação proselitista, mais uma vez o exemplo vindo de cima terá sido o pior possível.

sábado, 25 de novembro de 2017

Fim de privilégio

A votação realizada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser um primeiro passo para corrigir um instituto necessário à democracia, mas que acabou vendo-se bastante distorcido no país. A prerrogativa de foro se justifica em várias situações, mas não na larga medida em que passou a proteger autoridades brasileiras das mais variadas espécies ao longo das últimas décadas.

O julgamento de ação que limita o foro privilegiado ainda não foi concluído. Pedido de vistas do ministro Dias Tóffoli interrompeu a apreciação da matéria quando oito integrantes do STF já haviam se manifestado pela restrição da prerrogativa apenas a processos relacionados a crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e que tenham relação com o cargo ocupado.

Uma vez confirmada, no que depende de voltar à pauta e ser mantida a posição majoritária manifestada até agora pelos ministros, será aplicada, pela interpretação vigente por ora, apenas a deputados federais e senadores da República. Há, contudo, todo um mar de dúvidas quanto a alcance, escopo e temporalidade da nova abordagem. A decisão precisa ser mais cristalina e mais ampla.

O que é fora de questão é que a prerrogativa de foro privilegia hoje muito mais gente no Brasil do que seria razoável, num alcance quase irrestrito de autoridades. Texto colocado para discussão pela Consultoria Legislativa da Câmara em abril passado mostra que, primeiro, o caso brasileiro é muito mais pródigo do que o de outros países que adotam o instituto. E, segundo, aqui o número de abarcados é altíssimo: quase 55 mil, num processo que se acelerou a partir da Constituição de 1988.

Só em âmbito federal são 38.431 as autoridades às quais se atribui o foro, do Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, tribunais de contas e até chefes de missões diplomáticas. As constituições estaduais estendem o atributo a mais 16.559 cargos, com diferentes escopos em cada unidade da federação, sendo Bahia e Rio de Janeiro os casos mais generosos.

No Congresso, urde-se proposta de emenda à Constituição que limita o foro privilegiado a apenas poucos casos, como presidente da República e vice, presidentes do STF, da Câmara e do Senado. Ou seja, o Judiciário e o MP – que concentram 79% das autoridades federais com prerrogativa de foro – também perderiam o privilégio. Há, porém, risco de que a prerrogativa alcance também ex-presidentes da República, o que não parece aceitável, tampouco justificável.

Manter o foro de autoridades no âmbito do STF não é garantia nem de celeridade nem de maior justiça no julgamento – as decisões de primeira instância no âmbito da Operação Lava-Jato têm mostrado quão severas podem ser longe de Brasília. Mas um desenho que restrinja e foque a prerrogativa parece atender melhor aos princípios republicanos e democráticos do que o modelo em vigor.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Venceu a Constituição

O resultado da votação que restituiu o mandato de senador a Aécio Neves é sinal de vigor da nossa democracia e das instituições brasileiras. Também colabora para recuperar o equilíbrio que vinha faltando na relação entre os poderes da República e pode ajudar a recolocar os embates políticos no Congresso em termos mais harmônicos. Basta que prevaleça o respeito à lei.

Aécio precisava do voto de 41 senadores para que as sanções impostas a ele a partir do voto de três ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fossem suspensas. Teve 44. O entendimento que acabou majoritário entre os parlamentares é que, neste momento, com os parcos indícios de que se dispõe, as punições não se justificam.

O embate no plenário separou, de um lado, os que defendiam a aplicação estrita do que prevê a Constituição – que não contempla medidas cautelares contra detentores de mandato emanado do voto popular – e, do outro, os que queriam fazer justiça a qualquer preço para responder ao clamor difuso da opinião pública.

Felizmente, venceu o respeito à Constituição.

A decisão de ontem não representa impunidade. O processo em que Aécio é acusado de obstrução da Justiça e corrupção pode voltar a caminhar pelo veio adequado, sem o desvio que a Primeira Turma impusera ao senador eleito por Minas Gerais. O tucano não se livrou da Justiça. Pelo contrário: ganhou oportunidade de haver-se com ela, agora de maneira equânime.

Até aqui Aécio sofrera punição sem que a denúncia de que é alvo, patrocinada pela Procuradoria-Geral da República, sequer fosse acolhida pelo STF. Não há processo instaurado, ele não é réu, não houve julgamento. É este o rito que as acusações contra o senador precisam cumprir para que ele tenha condições de provar sua inocência. A decisão de ontem assim o permite.

Não há, portanto, qualquer embaraço às investigações que recaem sobre Aécio a partir da decisão tomada ontem pelo Senado Federal. Não há qualquer constrangimento à atuação de qualquer órgão investigativo. Não há, tampouco, embate entre um poder, no caso o Legislativo, e outro, o Judiciário. Há tão somente a aplicação fria do que determina a Constituição.

Será salutar se doravante o tratamento dispensado ao caso de Aécio Neves passe a abordar com a devida precaução as acusações de que ele é alvo e, sobretudo, as circunstâncias suspeitíssimas em que foram forjadas. A cada dia, elas se mostram mais frágeis, duvidosas e contestáveis, a ponto de os benefícios antes concedidos aos criminosos delatores – na forma de ampla e irrestrita anistia e imunidade penal – já terem sido inclusive suspensos.

O mais relevante na decisão de ontem é que ela restaura o pleno exercício do mandato eletivo protegido pela Constituição e concede ao senador Aécio Neves a oportunidade de se defender de maneira adequada, como franqueado a qualquer cidadão. Que se faça justiça, dentro do que preveem as leis brasileiras. Fora disso é abuso e arbítrio, que não devem interessar a ninguém que preze nossa democracia.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Direito de defesa

A votação prevista para esta terça-feira no Senado Federal terá implicações importantes para o exercício do mandato parlamentar, para a relação entre os poderes da República e, sobretudo, para a garantia do direito de defesa de qualquer cidadão brasileiro perante a Justiça.

Na sessão de hoje deverá ser apreciada decisão resultante do voto de três dos cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs medidas cautelares ao senador Aécio Neves (PSDB). No fim de setembro, ele foi afastado do exercício do mandato e obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno.

Na semana passada, o pleno do STF determinou que tal punição precisa ser chancelada pela respectiva Casa legislativa, neste caso o Senado. Não fez isso para proteger Aécio, mas para assegurar a independência entre Judiciário e Legislativo e para não comprometer o mandato de um representante eleito por voto popular.

A atitude mais adequada do Senado será suspender as sanções impostas ao senador eleito por Minas Gerais. Há razões de sobra para isso.

A principal delas é que Aécio encontra-se punido sem que sequer tenha podido defender-se das acusações imputadas a ele. Não há ainda denúncia formal contra ele recebida pelo STF. O senador não foi tornado réu e não pôde ainda, portanto, provar sua inocência das acusações de obstrução da Justiça e corrupção de que é alvo.

Ou seja, neste momento, o tucano está condenado pelo voto de 3 dos 11 ministros do Supremo sem que tenha havido qualquer julgamento, sem que haja sequer processo penal instaurado contra ele. Se isso não é abusivo, é difícil saber o que mais pode ser.

Não chancelar as punições determinadas pelos três ministros do STF não significa dar tratamento especial ao senador ou propugnar pela impunidade. Pelo contrário. Equivale a efetivamente abrir espaço para que, no rito adequado, fazendo uso das prerrogativas de que qualquer cidadão brasileiro dispõe, Aécio possa se defender.

As acusações contra o senador se baseiam em gravações que se revelaram fraudulentas, feitas por um criminoso confesso sob orientação de procuradores federais. Novos áudios recém-divulgados corroboram a versão de Aécio de que procurou Joesley Batista para oferecer-lhe o negócio da compra de um imóvel da família e não para lhe pedir dinheiro.

O momento cobra equilíbrio daqueles que respondem pelas nossas instituições. Decisões intempestivas, impensadas ou tomadas ao sabor do burburinho de redes sociais não colaboram para a garantia do respeito à Constituição ou para o fortalecimento do nosso Estado democrático de direito. É isso o que está em jogo na sessão de hoje do Senado Federal.

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Independência e harmonia entre poderes

A discussão que os ministros do Supremo Tribunal Federal irão travar nesta quarta-feira é definidora do bom funcionamento do nosso Estado democrático de direito. A partir dela, ficará claro se o princípio basilar da Constituição brasileira que estabelece que os poderes da República são independentes e harmônicos entre si está sendo respeitado.

A mais alta corte do país julga a partir desta manhã uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contesta a possibilidade de adoção de medidas cautelares contra parlamentares sem que a respectiva casa legislativa (Câmara ou Senado) seja consultada. A questão foi levada ao STF pelos partidos PP, PSC e Solidariedade em maio de 2016.

É preciso ter claro que a Constituição dispensa tratamento especial a parlamentares. Eles não são tratados como cidadãos comuns por razão muito simples: não estão no Parlamento como meros indivíduos, mas sim como representantes de parcela da população que os elegeu para ali representá-la. Cada deputado ou senador é, portanto, uma pequena parte do Poder Legislativo.

Como os poderes da República não se sobrepõem uns aos outros, mas devem conviver em equilíbrio e com atribuições específicas entre si, não cabe a interferência ou a prevalência de um sobre o noutro.

A lei magna prevê que é possível o Judiciário punir um parlamentar em apenas uma situação: flagrante de crime inafiançável. E somente com um tipo de penalidade: a prisão, desde que chancelada por maioria dos demais representantes do povo na respectiva casa legislativa, em prazo de até 24 horas depois da comunicação.

A ADI que os ministros do Supremo analisarão hoje refere-se à possibilidade de aplicação de medidas cautelares, ou seja, diversas da prisão, contra parlamentares. Isso não está previsto na Constituição, mas numa legislação ordinária, o Código de Processo Penal (CPP).

Pior: o texto, em seu artigo 319, sequer estabelece condições específicas para punição a detentores de mandato eletivo, como, por exemplo, Câmara ou Senado terem de ser ouvidos em casos de imposição de cautelares a deputados e/ou senadores.

Trata-se, parece evidente, de flagrante conflito com o que a lei maior do país determina. Pareceres recentes da Advocacia-Geral da União e da Advocacia do Senado rechaçam a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão contra parlamentares, por considerá-las inconstitucionais.

No fim de setembro, Aécio Neves (PSDB) foi alvo de duas das mais extremas medidas previstas no artigo 319 do CPP: foi afastado do exercício do mandato de senador e submetido a recolhimento domiciliar noturno. As punições foram impostas com base em voto de apenas três dos onze ministros do STF, e sem que sequer houvesse denúncia formalizada contra o parlamentar eleito por Minas Gerais. Claramente, não cabem.

Se o que interessa aos brasileiros é preservar um sistema legal equilibrado e justo, o STF deveria na sessão de hoje acolher a ADI movida pelos três partidos e considerar que parlamentares não estão sujeitos a ser punidos por meio de medidas cautelares previstas numa lei ordinária. O que deve valer, sempre, é o que determina a Constituição.

Do contrário, correremos o risco de ver as leis serem aplicadas a bel-prazer do julgador, de forma discricionária, ao sabor de casos individuais e sob pressão de clamores difusos por punições indiscriminadas. Não é isso o que um Estado democrático, com poderes harmônicos e independentes, deve aceitar, acolher ou abrigar. Para o bem de cada um e de todos nós.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Com a palavra o Senado

A sessão marcada para esta tarde no Senado Federal tende a escrever capítulo importante da história do funcionamento dos poderes da República no país. A decisão a ser tomada pelos senadores não tem implicações apenas no destino de um de seus pares, mas sim sobre a prevalência de regras básicas do Estado democrático de Direito e, sobretudo, a primazia da Constituição.

Os senadores deverão se manifestar sobre a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, de afastar o senador Aécio Neves do exercício do mandato e de cumprir recolhimento domiciliar noturno. Trata-se de punição que, nem de longe, a Constituição prevê serem aplicadas a parlamentares no exercício do mandato. E por quê?

Porque a condição de um deputado ou de um senador é distinta da de um cidadão comum. Ele representa parcela do eleitorado que o elegeu para exercer mandato parlamentar. Por isso, a Constituição o distingue e apenas permite a punição em casos extremos – flagrante de crime inafiançável – e, ainda assim, sujeito à aprovação da maioria da respectiva Casa, ou seja, daqueles que também estão investidos dos mesmos poderes exarados do voto popular.

Para deputados e senadores, a Constituição não contempla quaisquer medidas alternativas como as que 3 dos 11 ministros do STF impuseram ao senador do PSDB. Há outros aspectos em que a decisão de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux chocou boa parte do mundo jurídico, que desde a última terça-feira tem se manifestado em peso condenando com veemência a medida imposta a Aécio.

Até o momento, o senador encontra-se apenas e tão somente na condição de denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Não há processo penal instaurado para julgá-lo. Ele não foi tornado réu, e pode até não vir a sê-lo. Não havendo processo e não sendo réu, Aécio ainda não teve oportunidade de apresentar sua defesa. Ainda assim, sem nenhuma dessas condições necessárias para a existência de um julgamento, ele foi condenado.

Por todos os ângulos, a decisão de 3 dos 11 ministros do STF não faz sentido. Ao exorbitar do que determina o artigo 53, parágrafo 2°, da Constituição, ela acaba por investir contra a lei máxima do país. Ao punir um senador à revelia do Legislativo, também avança contra a separação entre os poderes, pilar intocável de regimes democráticos e republicanos.

O resultado da votação que deve se desenrolar na tarde de hoje no Senado não representa, de maneira alguma, afronta daquela Casa ao Judiciário, como sustentam alguns. A decisão será, sobretudo, uma salvaguarda do bom, correto e regular funcionamento das instituições brasileiras. Não se está defendendo este ou aquele parlamentar, mas todo e qualquer cidadão do risco de ser vítima de excessos que, uma vez iniciados, ninguém sabe aonde podem parar.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Violência suprema

O cerne do Estado de direito é o respeito à Constituição, a observância dos ritos processuais legais, a preservação da ampla defesa e a garantia de que o equilíbrio que vigora entre os poderes da República não será ameaçado. A decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar Aécio Neves do exercício das funções de senador colide com todos estes valores fundamentais da nossa democracia.

Não há precedente na história da República brasileira de determinação desta natureza, já que três dos cinco ministros que compõem a 1ª Turma do STF também estabeleceram que o parlamentar mineiro cumpra recolhimento noturno. Se isso não é uma medida coercitiva de liberdade, nada mais é.

A Constituição brasileira prevê, em seu artigo 53, que um parlamentar só pode ser preso ou alvo de medida desta natureza em caso de flagrante de crime inafiançável. Não é, obviamente, o caso de Aécio. Tanto que também ontem a mesma turma negou pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por entender que ele não cometeu nenhum delito com estas características.

A decisão tomada no Supremo transcende o aspecto individual de Aécio. O que houve foi ato que agride mandato parlamentar emanado das urnas. Os ministros exorbitaram de suas prerrogativas ao praticamente cassar quem foi escolhido pelos eleitores. É um risco considerável para a democracia brasileira. A este respeito, vale registrar o que disse o ministro Marco Aurélio Mello, um dos dois que votaram contra a punição ao senador.

“Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao Supremo, seu plenário, muito menos por ordem monocrática, afastar um parlamentar no exercício do mandato. Trata-se de perigosíssima criação jurisprudencial que afeta de forma significativa o equilíbrio e a independência dos três poderes. Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe impunemente em suas prerrogativas”.

A decisão dos três ministros do STF se baseia em elementos que, a cada dia, se revelam mais frágeis e inconsistentes. As “provas” assacadas contra Aécio são gravações feitas – sabe-se, desde as últimas semanas, de maneira fraudulenta – por Joesley Batista, no âmbito do acordo de colaboração negociado com a PGR por caminhos tortuosos, como tem ficado claro pelas últimas revelações. Que houve armação da parte dos delatores, em conluio com procuradores, é evidente, mas os três ministros do Supremo a aceitaram de barato para tomar sua decisão.

Na prática, a turma do STF fez pior: julgou e puniu Aécio sem que sequer o contraditório fosse exercitado, sem que o acusado pudesse ter exercido seu amplo direito de defesa. Houve completa inversão dos processos legais, com os ministros decretando medida sequer prevista em lei, ou seja, o afastamento do mandato, mas na prática executando uma cassação temporária branca. Agir assim é agir como em regimes de exceção.

Aécio não é sequer réu, está ainda na condição de investigado. Como alguém nestas circunstâncias pode ser punido de maneira tão vigorosa – ou há algo tão danoso para um homem público quanto um afastamento como o imposto ontem ao senador?

Pode-se gostar ou não do parlamentar tucano, mas o que está em jogo é um pilar da democracia, uma regra básica do funcionamento dos poderes. Nada justifica que se o avilte a Constituição e que, na prática, pela vontade de três ministros se casse o voto dado por 7 milhões de eleitores ao senador eleito por Minas Gerais em 2010.

O Senado Federal tem a chance de impedir que esta violência suprema avance, ao deliberar por negar-se a cumprir a decisão da 1ª Turma. O próprio STF também, caso acate recurso da defesa que obrigue o plenário, com seus 11 ministros, a se manifestar sobre a matéria – algo que, só pela sua relevância, já o justifica. Por tudo o que a punição imposta ontem a Aécio Neves representa de ameaça à democracia e aos direitos de qualquer cidadão brasileiro, ela não pode prosperar.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Por que o impeachment

Dilma, o governo e o PT se animaram ontem com as decisões (provisórias) do STF relativas aos trâmites do impeachment no Congresso. Algo inebriada por um triunfo parcial, a presidente se encheu de confiança e protagonizou um discurso classificado pela imprensa como “um dos mais duros” que já proferiu. Pena que sua retórica não corresponda aos fatos.

No ambiente controlado montado pela CUT – num palanque ao ar livre talvez ela não tivesse a cara dura de falar o que falou – a presidente disse que dispõe de “reputação ilibada” e não responde a “acusação de crime algum”. Conclamou seus chapas a “defender a legalidade” de ataques que seriam “golpismo”. Parecia que estava falando de outro país, de outro mandatário. No Brasil e no governo dela, tudo é o contrário do que afirmou.

Há carradas de razão para que o processo que pode resultar no afastamento de Dilma do cargo para o qual foi reeleita prossiga e chegue a bom termo, sempre dentro dos limites da Constituição. A eleição e os 54 milhões de votos que a petista obteve em outubro de 2014 não podem servir de salvo-conduto para o que der e vier, de passaporte para o vale-tudo que ela e o PT julgam-se autorizados a promover. Dilma, no entanto, acha que assim é.

A legitimidade do mandato se renova, ou não, a cada dia. E, no caso da atual presidente, desde que, há quase um ano, as urnas lhe deram mais quatro anos de mandato, a vontade popular expressa no voto tem sido solapada pelas práticas de seu governo. Não foi só no mandato anterior, não foram meras “questões administrativas”, como ela alega. Continua acontecendo, aqui e agora. É todo um desgoverno que está sob escrutínio.

Dilma tem, sim, variadas razões para sofrer impeachment. Sinteticamente: porque teve sua campanha irrigada por dinheiro sujo da corrupção; porque abusou da máquina pública para massacrar adversários; porque usou dinheiro público para enganar a população e maquiar uma situação que já não existia de fato. Venceu, portanto, na base da fraude e da empulhação.

Em primeiro lugar, usou-se um dinheiro que não existia para falsear a garantia de continuidade de programas sociais e políticas de crédito. Tanto a prática era mal intencionada que, tão logo transcorrida a eleição, todas as iniciativas foram limadas em maior ou menor grau, inclusive o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida. Em casos extremos, foram mesmo implodidas, como o Farmácia Popular e o Minha Casa Melhor.

Em segundo lugar, ao abusar de dinheiro que não tinha, o governo gerou um rombo nas contas públicas que os brasileiros estão sendo chamados a pagar, principalmente, por meio do aumento de impostos e alta de tarifas públicas – luz, gasolina, gás de cozinha, tudo ficou muito mais caro depois da eleição. 

Em terceiro, os brasileiros também já estão pagando pela lambança no trato do dinheiro público sob a forma de preços mais altos nos supermercados, ou seja, da inflação decorrente da incapacidade do governo de controlar a escalada da carestia por meio dos instrumentos monetários e fiscais de que dispõe.

Este mesmo avanço do governo num dinheiro que não existia explica os juros mais altos – foram sete altas consecutivas, a primeira delas três dias depois da eleição – e a dificuldade que o brasileiro encontra para pagar dívidas, agruras enfrentadas por parcelas cada vez maiores da população.

Por fim, quando lançou sua mão gatuna num dinheiro que não podia ser gasto, porque não estava disponível no Orçamento aprovado pela sociedade brasileiras, o governo plantou as sementes da crise econômica, semeou a desconfiança entre os agentes econômicos e colheu desemprego. Em síntese, instalou a recessão e a carestia que ora nos assombra.

Como se não bastasse, a ruína em progresso patrocinada por Dilma e pelo PT não se ateve aos anos passados. Avança também sobre o exercício corrente, com novas investidas sobre o dinheiro de bancos públicos e novas canetadas ao arrepio da lei, por parte da presidente, para liberar mais dinheiro para a gastança que o governo dela simplesmente não consegue controlar. A conta fica para eu, você, nós pagarmos.

É bem possível que Dilma tenha ido longe demais com seu discurso de ontem. Seu entusiasmo denuncia ações articuladas do governo para dar uma nova narrativa ao que, em português corrente, chama-se simplesmente ilegalidade, irregularidade, imoralidade. Mas quem, no PT, se importa? Para eles, continua a prevalecer, sempre, a versão, nunca os fatos. Para azar da presidente, contudo, para os brasileiros o que conta é a realidade e não a ficção.

sábado, 26 de setembro de 2015

Lava Jato esquartejada

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta semana, fatiar as ações da Operação Lava Jato. A decisão tomada pelos ministros pode até ser correta do ponto de vista processual. No entanto, suas consequências imediatas para a investigação são negativas. Ficará mais difícil desbaratar a tentacular estrutura corrupta que se apossou do Estado brasileiro nos últimos anos.

As investigações não ficarão mais sob os cuidados exclusivos do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, nem concentradas num único relator no STF, o ministro Teori Zavascki. O risco maior é de os esforços se dividirem, e não se multiplicarem. Pelo menos dez frentes podem ser abertas nos estados, dispersando energia, conhecimento e eficácia no trabalho de investigação, apuração e julgamento do esquema corrupto.

Atualmente, a operação envolve 330 pessoas. Reuniu-se no Paraná expertise como raramente vista. Os procuradores que lideram a Lava Jato acumulam experiência em investigações sobre lavagem de dinheiro e corrupção desde a Operação Farol da Colina, de 2004, salienta O Globo. Também por isso são tão eficazes.

Agora, tanto o Ministério Público quanto a Polícia Federal terão que se desdobrar, por exemplo, por meio de intercâmbio de procuradores e policiais pelo país afora para tentar garantir que o difícil conhecimento acumulado seja aproveitado nos demais estados.

Teme-se que, fatiados, processos caiam em mãos de magistrados sem intimidade com o tema e com pouco preparo para julgar crimes financeiros, muitas vezes intrincados e complexos. Perde-se, ademais, a noção do todo da investigação. Como destrinchar uma organização ramificada sem conhecer toda a sua monstruosa dimensão?

Acordos de delação premiada serão dificultados. Até detalhes prosaicos indicam que a investigação do esquema de corrupção montado pelo PT dentro do Estado brasileiro sairá prejudicada. Só nos três estados da região Sul do país a Justiça Federal está totalmente aparelhada a operar de maneira digital, dando ampla publicidade aos processos, incluindo despachos, decisões e oitivas. Este detergente se esvai.

O histórico também indica que, quando há fatiamento, as investigações perdem fôlego e algumas acabam sem qualquer resultado prático. Para Moro, fatiar “não serve à causa da Justiça” e significa “pulverizar o conjunto probatório e dificultar o julgamento”. Não há como não concordar. Talvez por isso, no caso do mensalão os advogados do envolvidos tenham tentado a mesma coisa, sem sucesso.

Advogados já começaram a se movimentar freneticamente para tirar as investigações das mãos da turma de Curitiba. Sairão do Paraná escândalos cabeludos, como os do eletrolão e o do Labogen, que envolve André Vargas, ex-diretor do PT e primeiro político condenado na Lava Jato. É preciso vigilância redobrada para que o esquartejamento determinado nesta semana pelo STF não resulte na morte da operação que está passando o país a limpo.