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sábado, 24 de março de 2018

Mais uma jabuticaba na árvore da Justiça

A posição adotada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não contribui em nada para alimentar nos brasileiros maior confiança nas nossas instituições. Pelo contrário. A decisão, tomada algo pela metade, de conceder salvo-conduto a um condenado em duas instâncias suscita na população o vívido temor de que, no fim, os culpados sairão ilesos e impunes da cena do crime.

Teria sido bem melhor que os 11 ministros do STF fizessem o que se aguardava e julgassem a pauta que atraia a atenção de todo o país para aquele pedaço de Brasília na tarde de ontem. Mas o que veio, após horas de frívolas discussões acessórias, foi a concessão, em caráter liminar e temporário, de habeas corpus que livra Luiz Inácio Lula da Silva do risco de ser preso, pelo menos até 4 de abril.

A liminar só existiu porque o Supremo decidiu não decidir ontem, sob as mais esdrúxulas alegações – que foram de cansaço a fadiga mental e compromissos de ministros marcados para o dia seguinte... Nenhum ser humano comum terá concordado com nenhuma delas. Pior: terá visto ali apenas subterfúgios para que a corte fosse benéfica com um apenado a 12 anos de cadeia.

Tivesse o mérito da matéria sido levado a voto, os magistrados teriam sido obrigados, um a um, a se manifestar se respeitam ou não a jurisprudência em voga no país ou se preferem decidir ao sabor de suas preferências pessoais. Ou seja, se fazem valer o que o mesmo Supremo decidiu há menos de dois anos e mantêm a prisão após condenação emanada de decisão colegiada (em segunda instância) ou se reescrevem a Constituição.

Soa como menosprezo empurrar com a barriga decisão com tamanhas implicações, que não se detém sobre um condenado comum – ainda que o caso de Lula tenha de ser apreciado como tal, pois todos são iguais perante a lei. Ou parece algo mais grave: ser condescendente com alguém acusado, julgado e condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

As implicações vão além da seara política. Jogam instabilidade sobre a própria Justiça. Afinal, o que está em discussão é se uma norma recentíssima será novamente alterada ou se o país vai caminhar para firmar jurisprudência mais sólida e perene, pilar de qualquer Estado democrático de direito, e não ficar decidindo ao sabor da hora – e do réu.

Na próxima segunda-feira, em Porto Alegre, o TRF-4 pode definir a prisão do ex-presidente. A decisão tomada ontem pelo Supremo, porém, protege Lula do cárcere, ainda que temporariamente, e colide com o entendimento jurídico em vigor. Tem mais condenados torcendo para que o petista se dê bem, entre eles José Dirceu. E todo um país clamando para que a Justiça seja feita, nada além disso.

quinta-feira, 22 de março de 2018

O casuísmo já é

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem se preparando nas últimas semanas para deliberar sobre o que, para o cidadão comum, só tem uma consequência: livrar Luiz Inácio Lula da Silva da cadeia. Qualquer que seja o desfecho sobre a possibilidade ou não de prisão após condenação em segunda instância, a impressão que fica é de que a mais alta corte do país se pautou por um reprovável casuísmo.

A jurisprudência em vigor no país estabelece que, após decisão colegiada, o condenado pode ser mandado para a prisão para o cumprimento da pena. A determinação decorre de decisão tomada em 2016 pelo próprio Supremo, ainda que por consenso mínimo: foram seis votos a favor deste entendimento contra cinco contrários.

Até então, a legislação brasileira era mais permissiva. Em 2009, ainda o STF entendeu que a prisão só seria cabível após trânsito em julgado, ou seja, após a matéria passar por todas as instâncias da Justiça. Não é difícil ver que este era o caminho mais longo para a aplicação da lei e o mais curto para a impunidade.

Com a nítida possibilidade de Lula ser preso para cumprir a pena de 12 anos e um mês que lhe foi imposta pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, a pressão para que a lei voltasse a ser abrandada se avolumou. Ministros do STF ensaiam mudar de posição e, assim, alterar a jurisprudência.

Os constrangimentos vieram principalmente do petismo, aliado a setores da política que pretendem ver o amaciamento da lei contemplar outros condenados no rastro da Operação Lava Jato – ao todo, nove deles poderiam ser beneficiados com a mudança de interpretação da lei, incluindo o ex-deputado Eduardo Cunha.

A prisão após condenação em segunda instância adotada atualmente no país não destoa da norma vigente no resto do mundo. Merval Pereira informa, n’O Globo, que dos 194 países-membros da ONU, 193 “têm o instituto da prisão em 1ª ou 2ª instâncias”. A legislação nacional já foi bem mais rigorosa, com estabelecimento de detenção imediata após a condenação no primeiro julgamento. Abrandamentos sucessivos nasceram à época do regime militar.

Sustentar que quem já passou por dois julgamentos, em dois níveis distintos do Judiciário e foi condenado ainda pode alegar “presunção de inocência” é escarnecer do bom comportamento daqueles que não devem nada à Justiça. Alguém seria capaz de defender isso para os demais que poderão ser beneficiados caso o STF reveja a atual jurisprudência?

O que a sociedade brasileira clama não é por justiçamento. É pelo mero cumprimento da lei. Se as coações funcionarem e o Supremo Tribunal Federal se ajoelhar diante das pressões que visam deixar Luiz Inácio Lula da Silva livre, leve e solto para continuar sua pregação proselitista, mais uma vez o exemplo vindo de cima terá sido o pior possível.

sexta-feira, 16 de março de 2018

Greve de juízo

O dia de hoje marca uma greve como nunca se viu. Desta vez, aqueles que costumam ser responsáveis por julgar a legalidade de paralisações de trabalhadores é que irão cruzar os braços. São milhares de juízes, magistrados, promotores e procuradores berrando por aumento de salário e manutenção de benefícios. É o ápice do motim de privilegiados que, aqui e acolá, vêm tentando bloquear a reforma do Estado brasileiro.

O cerne da questão do momento é o penduricalho salarial chamado auxílio-moradia. Concebido para ser pago a magistrados transferidos para atuar em locais onde não possuam casa própria, acabou incorporado ao que todos eles recebem, independente de serem sem-teto ou não.

São R$ 4.377,73 a mais por mês – o dobro do salário médio do brasileiro – na conta de cerca de 31 mil funcionários altamente graduados do Estado brasileiro, segundo a Consultoria Legislativa do Senado. Aí estão juízes, desembargadores, promotores, procuradores, conselheiros e procuradores de contas e ministros dos próprios tribunais superiores, como o STF e o STJ.

O que pode parecer exagero a qualquer mortal – e é – torna-se um pouco mais escandaloso quando visto à luz das condições salariais reservadas ao pessoal do andar de cima do Judiciário. São os mais bem pagos do serviço público, em quaisquer instâncias (exceto a Justiça Eleitoral), em qualquer nível da federação.

Graças ao Conselho Nacional de Justiça, esta realidade pode se conhecida em detalhes. O Judiciário brasileiro custou 1,4% do PIB no ano passado. Salários, aposentadorias e pensões, acrescidos dos chamados penduricalhos remuneratórios, sorveram R$ 76 bilhões para pagar 442 mil pessoas.

A extensão do extra a todos os juízes do país decorre de decisão do ministro Luiz Fux, do STF, dada em caráter liminar em setembro de 2014. Desde então, R$ 5,4 bilhões foram despendidos com pagamento de auxílio-moradia no serviço público, calcula o Contas Abertas. O benefício virou penduricalho na carteira, e sequer é gravado por imposto de renda, por ser considerado verba indenizatória.

A greve de hoje é uma faca posta no pescoço do Supremo em razão do risco de a benesse ter fim. Isto porque, na semana que vem, os ministros do STF julgam o caso e a tendência é o auxílio-moradia voltar ao que nunca deveria ter deixado de ser: uma prebenda paga a quem de direito, em situações particulares e excepcionais, ligadas à “transitoriedade de domicílio”. Proprietário de imóvel na mesma localidade em que trabalha não se encaixa em qualquer destes casos – a despesa fere, também, a LDO e é, portanto, não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público.

Os juízes alegam perda salarial de 40% acumulada desde 2005 para justificar a greve. O auxílio seria, segundo este discurso, mera compensação pela defasagem acumulada. Seus vencimentos, porém, já estão acima do máximo permitido pela Constituição. Entre os mais de 17 mil de juízes e desembargadores do país, 71% receberam acima do teto constitucional, de R$ 33,8 mil, em 2017, mostrou O Globo em dezembro. Em média, são R$ 47,7 mil mensais.

Se já ganham mais que a lei que juraram defender estabelece como topo, como querem aumentar ainda mais o que já é, ou deveria ser, inconstitucional?

O levante dos juízes revela-se parte da reação de corporações encrustadas no serviço público brasileiro à necessária revisão de privilégios que desequilibram ainda mais a injustíssima distribuição de renda no país. Sim, eles devem e merecem ser muito bem remunerados. Mas não merecem ganhar o céu.

Tais corporações, com reforço de integrantes muito ativos do Ministério Público, também estiveram na linha de frente da resistência à reforma da Previdência desde o ano passado. Exceto eles, perdemos todos no país com o arquivamento, ainda que momentâneo, da proposta. Assim como o motim daqueles que impediram que o Estado brasileiro dispusesse de um sistema de aposentadorias um pouco menos injusto e um pouco mais eficaz, a greve dos juízes hoje merece repúdio, inclusive por ferir a Constituição.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Frente Única da Injustiça

Quando eclodiu o chamado “caso JBS”, em maio passado, firmou-se a suspeita de que órgãos de Estado estariam atuando para sabotar iniciativas destinadas a reformar o Estado brasileiro. Passado algum tempo, o que era conjectura foi se mostrando realidade. Parece não restar dúvidas de que instituições como a Justiça e o Ministério Público agem a favor do atraso.

Duas decisões tomadas ontem por um ministro do STF e pela procuradora-geral da República corroboram esta interpretação. Afinal, o que poderia justificar uma liminar que impede o governo de suspender reajustes salariais e a cobrança de contribuição previdenciária de parte de seus servidores e, noutra frente, uma ação direta de inconstitucionalidade que tentar vetar a propaganda da reforma da Previdência?

Os argumentos de cada um são estapafúrdios.

Ricardo Lewandowsky sustenta, ao conceder liminar ao PSOL contra a medida provisória, que o governo Temer havia se comprometido com o aumento do salário dos servidores em 2016. Mas desdenha de que a situação fiscal do país tenha tornado insustentável medidas que custarão R$ 6,6 bilhões – entre suspensão do reajuste e elevação da alíquota da contribuição previdenciária – aos cofres públicos em 2018.

Minimiza, também, o fato de os aumentos salariais – cujos percentuais chegam ao dobro da inflação deste ano – estarem apenas sendo postergados em um ano e não cancelados, como seria mais adequado para um país em crise fiscal como o Brasil. Quisera os 12 milhões de desempregados do país estarem na condição de “discriminação injustificada e injustificável” que o ministro do STF atribui aos servidores sem reajuste...

Em outra iniciativa, Raquel Dodge – cuja PGR também apoiou a ação do PSOL – pretende que a ação publicitária do governo federal voltada a esclarecer a população sobre a reforma da Previdência – que já vem sendo feita, e com relativo sucesso – seja cancelada. O motivo alegado é que as peças não dão espaço ao contraditório. Seria o cúmulo: uma campanha que pregasse contra seu próprio objeto.

É mais que sabido que na Justiça e no Ministério Público estão alguns dos mais renhidos cancros de resistência às reformas estruturais. Formam uma espécie de Frente Única da Injustiça.

É cristalino que o evento JBS foi sacado da manga da Procuradoria-Geral da República para brecar a votação da proposta de mudança do sistema de aposentadorias e pensões, àquela altura prontinha para ir a plenário na Câmara com amplas chances de vitória.

O pano de fundo é o mesmo: a defesa de privilégios que encontram tanto na Justiça quanto no MP suas cidadelas-mor de resistência. Basta ver a montanha de direitos que servidores destas instâncias do Estado brasileiro acumulam, como mostraram O Globo e O Estado de S. Paulo nos últimos dias.

Ricardo Lewandowsky e Raquel Dodge ajudam a delimitar melhor o embate que a sociedade brasileira precisa travar. Fica ainda mais fácil escolher de que lado ficar: o deles, que resguardam benefícios para castas de privilegiados, ou o da imensa maioria de cidadãos que paga a conta destas benesses? Para eles, o Estado está ótimo do jeito que está; para nós, está insuportavelmente pesado de suportar.

sábado, 25 de novembro de 2017

Fim de privilégio

A votação realizada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser um primeiro passo para corrigir um instituto necessário à democracia, mas que acabou vendo-se bastante distorcido no país. A prerrogativa de foro se justifica em várias situações, mas não na larga medida em que passou a proteger autoridades brasileiras das mais variadas espécies ao longo das últimas décadas.

O julgamento de ação que limita o foro privilegiado ainda não foi concluído. Pedido de vistas do ministro Dias Tóffoli interrompeu a apreciação da matéria quando oito integrantes do STF já haviam se manifestado pela restrição da prerrogativa apenas a processos relacionados a crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e que tenham relação com o cargo ocupado.

Uma vez confirmada, no que depende de voltar à pauta e ser mantida a posição majoritária manifestada até agora pelos ministros, será aplicada, pela interpretação vigente por ora, apenas a deputados federais e senadores da República. Há, contudo, todo um mar de dúvidas quanto a alcance, escopo e temporalidade da nova abordagem. A decisão precisa ser mais cristalina e mais ampla.

O que é fora de questão é que a prerrogativa de foro privilegia hoje muito mais gente no Brasil do que seria razoável, num alcance quase irrestrito de autoridades. Texto colocado para discussão pela Consultoria Legislativa da Câmara em abril passado mostra que, primeiro, o caso brasileiro é muito mais pródigo do que o de outros países que adotam o instituto. E, segundo, aqui o número de abarcados é altíssimo: quase 55 mil, num processo que se acelerou a partir da Constituição de 1988.

Só em âmbito federal são 38.431 as autoridades às quais se atribui o foro, do Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, tribunais de contas e até chefes de missões diplomáticas. As constituições estaduais estendem o atributo a mais 16.559 cargos, com diferentes escopos em cada unidade da federação, sendo Bahia e Rio de Janeiro os casos mais generosos.

No Congresso, urde-se proposta de emenda à Constituição que limita o foro privilegiado a apenas poucos casos, como presidente da República e vice, presidentes do STF, da Câmara e do Senado. Ou seja, o Judiciário e o MP – que concentram 79% das autoridades federais com prerrogativa de foro – também perderiam o privilégio. Há, porém, risco de que a prerrogativa alcance também ex-presidentes da República, o que não parece aceitável, tampouco justificável.

Manter o foro de autoridades no âmbito do STF não é garantia nem de celeridade nem de maior justiça no julgamento – as decisões de primeira instância no âmbito da Operação Lava-Jato têm mostrado quão severas podem ser longe de Brasília. Mas um desenho que restrinja e foque a prerrogativa parece atender melhor aos princípios republicanos e democráticos do que o modelo em vigor.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Venceu a Constituição

O resultado da votação que restituiu o mandato de senador a Aécio Neves é sinal de vigor da nossa democracia e das instituições brasileiras. Também colabora para recuperar o equilíbrio que vinha faltando na relação entre os poderes da República e pode ajudar a recolocar os embates políticos no Congresso em termos mais harmônicos. Basta que prevaleça o respeito à lei.

Aécio precisava do voto de 41 senadores para que as sanções impostas a ele a partir do voto de três ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fossem suspensas. Teve 44. O entendimento que acabou majoritário entre os parlamentares é que, neste momento, com os parcos indícios de que se dispõe, as punições não se justificam.

O embate no plenário separou, de um lado, os que defendiam a aplicação estrita do que prevê a Constituição – que não contempla medidas cautelares contra detentores de mandato emanado do voto popular – e, do outro, os que queriam fazer justiça a qualquer preço para responder ao clamor difuso da opinião pública.

Felizmente, venceu o respeito à Constituição.

A decisão de ontem não representa impunidade. O processo em que Aécio é acusado de obstrução da Justiça e corrupção pode voltar a caminhar pelo veio adequado, sem o desvio que a Primeira Turma impusera ao senador eleito por Minas Gerais. O tucano não se livrou da Justiça. Pelo contrário: ganhou oportunidade de haver-se com ela, agora de maneira equânime.

Até aqui Aécio sofrera punição sem que a denúncia de que é alvo, patrocinada pela Procuradoria-Geral da República, sequer fosse acolhida pelo STF. Não há processo instaurado, ele não é réu, não houve julgamento. É este o rito que as acusações contra o senador precisam cumprir para que ele tenha condições de provar sua inocência. A decisão de ontem assim o permite.

Não há, portanto, qualquer embaraço às investigações que recaem sobre Aécio a partir da decisão tomada ontem pelo Senado Federal. Não há qualquer constrangimento à atuação de qualquer órgão investigativo. Não há, tampouco, embate entre um poder, no caso o Legislativo, e outro, o Judiciário. Há tão somente a aplicação fria do que determina a Constituição.

Será salutar se doravante o tratamento dispensado ao caso de Aécio Neves passe a abordar com a devida precaução as acusações de que ele é alvo e, sobretudo, as circunstâncias suspeitíssimas em que foram forjadas. A cada dia, elas se mostram mais frágeis, duvidosas e contestáveis, a ponto de os benefícios antes concedidos aos criminosos delatores – na forma de ampla e irrestrita anistia e imunidade penal – já terem sido inclusive suspensos.

O mais relevante na decisão de ontem é que ela restaura o pleno exercício do mandato eletivo protegido pela Constituição e concede ao senador Aécio Neves a oportunidade de se defender de maneira adequada, como franqueado a qualquer cidadão. Que se faça justiça, dentro do que preveem as leis brasileiras. Fora disso é abuso e arbítrio, que não devem interessar a ninguém que preze nossa democracia.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Direito de defesa

A votação prevista para esta terça-feira no Senado Federal terá implicações importantes para o exercício do mandato parlamentar, para a relação entre os poderes da República e, sobretudo, para a garantia do direito de defesa de qualquer cidadão brasileiro perante a Justiça.

Na sessão de hoje deverá ser apreciada decisão resultante do voto de três dos cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs medidas cautelares ao senador Aécio Neves (PSDB). No fim de setembro, ele foi afastado do exercício do mandato e obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno.

Na semana passada, o pleno do STF determinou que tal punição precisa ser chancelada pela respectiva Casa legislativa, neste caso o Senado. Não fez isso para proteger Aécio, mas para assegurar a independência entre Judiciário e Legislativo e para não comprometer o mandato de um representante eleito por voto popular.

A atitude mais adequada do Senado será suspender as sanções impostas ao senador eleito por Minas Gerais. Há razões de sobra para isso.

A principal delas é que Aécio encontra-se punido sem que sequer tenha podido defender-se das acusações imputadas a ele. Não há ainda denúncia formal contra ele recebida pelo STF. O senador não foi tornado réu e não pôde ainda, portanto, provar sua inocência das acusações de obstrução da Justiça e corrupção de que é alvo.

Ou seja, neste momento, o tucano está condenado pelo voto de 3 dos 11 ministros do Supremo sem que tenha havido qualquer julgamento, sem que haja sequer processo penal instaurado contra ele. Se isso não é abusivo, é difícil saber o que mais pode ser.

Não chancelar as punições determinadas pelos três ministros do STF não significa dar tratamento especial ao senador ou propugnar pela impunidade. Pelo contrário. Equivale a efetivamente abrir espaço para que, no rito adequado, fazendo uso das prerrogativas de que qualquer cidadão brasileiro dispõe, Aécio possa se defender.

As acusações contra o senador se baseiam em gravações que se revelaram fraudulentas, feitas por um criminoso confesso sob orientação de procuradores federais. Novos áudios recém-divulgados corroboram a versão de Aécio de que procurou Joesley Batista para oferecer-lhe o negócio da compra de um imóvel da família e não para lhe pedir dinheiro.

O momento cobra equilíbrio daqueles que respondem pelas nossas instituições. Decisões intempestivas, impensadas ou tomadas ao sabor do burburinho de redes sociais não colaboram para a garantia do respeito à Constituição ou para o fortalecimento do nosso Estado democrático de direito. É isso o que está em jogo na sessão de hoje do Senado Federal.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Com a palavra o Senado

A sessão marcada para esta tarde no Senado Federal tende a escrever capítulo importante da história do funcionamento dos poderes da República no país. A decisão a ser tomada pelos senadores não tem implicações apenas no destino de um de seus pares, mas sim sobre a prevalência de regras básicas do Estado democrático de Direito e, sobretudo, a primazia da Constituição.

Os senadores deverão se manifestar sobre a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, de afastar o senador Aécio Neves do exercício do mandato e de cumprir recolhimento domiciliar noturno. Trata-se de punição que, nem de longe, a Constituição prevê serem aplicadas a parlamentares no exercício do mandato. E por quê?

Porque a condição de um deputado ou de um senador é distinta da de um cidadão comum. Ele representa parcela do eleitorado que o elegeu para exercer mandato parlamentar. Por isso, a Constituição o distingue e apenas permite a punição em casos extremos – flagrante de crime inafiançável – e, ainda assim, sujeito à aprovação da maioria da respectiva Casa, ou seja, daqueles que também estão investidos dos mesmos poderes exarados do voto popular.

Para deputados e senadores, a Constituição não contempla quaisquer medidas alternativas como as que 3 dos 11 ministros do STF impuseram ao senador do PSDB. Há outros aspectos em que a decisão de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux chocou boa parte do mundo jurídico, que desde a última terça-feira tem se manifestado em peso condenando com veemência a medida imposta a Aécio.

Até o momento, o senador encontra-se apenas e tão somente na condição de denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Não há processo penal instaurado para julgá-lo. Ele não foi tornado réu, e pode até não vir a sê-lo. Não havendo processo e não sendo réu, Aécio ainda não teve oportunidade de apresentar sua defesa. Ainda assim, sem nenhuma dessas condições necessárias para a existência de um julgamento, ele foi condenado.

Por todos os ângulos, a decisão de 3 dos 11 ministros do STF não faz sentido. Ao exorbitar do que determina o artigo 53, parágrafo 2°, da Constituição, ela acaba por investir contra a lei máxima do país. Ao punir um senador à revelia do Legislativo, também avança contra a separação entre os poderes, pilar intocável de regimes democráticos e republicanos.

O resultado da votação que deve se desenrolar na tarde de hoje no Senado não representa, de maneira alguma, afronta daquela Casa ao Judiciário, como sustentam alguns. A decisão será, sobretudo, uma salvaguarda do bom, correto e regular funcionamento das instituições brasileiras. Não se está defendendo este ou aquele parlamentar, mas todo e qualquer cidadão do risco de ser vítima de excessos que, uma vez iniciados, ninguém sabe aonde podem parar.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Violência suprema

O cerne do Estado de direito é o respeito à Constituição, a observância dos ritos processuais legais, a preservação da ampla defesa e a garantia de que o equilíbrio que vigora entre os poderes da República não será ameaçado. A decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar Aécio Neves do exercício das funções de senador colide com todos estes valores fundamentais da nossa democracia.

Não há precedente na história da República brasileira de determinação desta natureza, já que três dos cinco ministros que compõem a 1ª Turma do STF também estabeleceram que o parlamentar mineiro cumpra recolhimento noturno. Se isso não é uma medida coercitiva de liberdade, nada mais é.

A Constituição brasileira prevê, em seu artigo 53, que um parlamentar só pode ser preso ou alvo de medida desta natureza em caso de flagrante de crime inafiançável. Não é, obviamente, o caso de Aécio. Tanto que também ontem a mesma turma negou pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por entender que ele não cometeu nenhum delito com estas características.

A decisão tomada no Supremo transcende o aspecto individual de Aécio. O que houve foi ato que agride mandato parlamentar emanado das urnas. Os ministros exorbitaram de suas prerrogativas ao praticamente cassar quem foi escolhido pelos eleitores. É um risco considerável para a democracia brasileira. A este respeito, vale registrar o que disse o ministro Marco Aurélio Mello, um dos dois que votaram contra a punição ao senador.

“Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao Supremo, seu plenário, muito menos por ordem monocrática, afastar um parlamentar no exercício do mandato. Trata-se de perigosíssima criação jurisprudencial que afeta de forma significativa o equilíbrio e a independência dos três poderes. Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe impunemente em suas prerrogativas”.

A decisão dos três ministros do STF se baseia em elementos que, a cada dia, se revelam mais frágeis e inconsistentes. As “provas” assacadas contra Aécio são gravações feitas – sabe-se, desde as últimas semanas, de maneira fraudulenta – por Joesley Batista, no âmbito do acordo de colaboração negociado com a PGR por caminhos tortuosos, como tem ficado claro pelas últimas revelações. Que houve armação da parte dos delatores, em conluio com procuradores, é evidente, mas os três ministros do Supremo a aceitaram de barato para tomar sua decisão.

Na prática, a turma do STF fez pior: julgou e puniu Aécio sem que sequer o contraditório fosse exercitado, sem que o acusado pudesse ter exercido seu amplo direito de defesa. Houve completa inversão dos processos legais, com os ministros decretando medida sequer prevista em lei, ou seja, o afastamento do mandato, mas na prática executando uma cassação temporária branca. Agir assim é agir como em regimes de exceção.

Aécio não é sequer réu, está ainda na condição de investigado. Como alguém nestas circunstâncias pode ser punido de maneira tão vigorosa – ou há algo tão danoso para um homem público quanto um afastamento como o imposto ontem ao senador?

Pode-se gostar ou não do parlamentar tucano, mas o que está em jogo é um pilar da democracia, uma regra básica do funcionamento dos poderes. Nada justifica que se o avilte a Constituição e que, na prática, pela vontade de três ministros se casse o voto dado por 7 milhões de eleitores ao senador eleito por Minas Gerais em 2010.

O Senado Federal tem a chance de impedir que esta violência suprema avance, ao deliberar por negar-se a cumprir a decisão da 1ª Turma. O próprio STF também, caso acate recurso da defesa que obrigue o plenário, com seus 11 ministros, a se manifestar sobre a matéria – algo que, só pela sua relevância, já o justifica. Por tudo o que a punição imposta ontem a Aécio Neves representa de ameaça à democracia e aos direitos de qualquer cidadão brasileiro, ela não pode prosperar.

sábado, 23 de setembro de 2017

Denúncia vazia

É outro, e bem mais ameno, o clima que cerca a segunda denúncia contra o presidente da República apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na semana passada. Ao reboliço que se seguiu às primeiras acusações, feitas em junho passado, sucede agora calmaria só quebrada por brigas intestinas entre um ou outro político ou partido aliado.

Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a sessão em que autorizou o envio à Câmara da denúncia de organização criminosa e obstrução da Justiça feita contra Michel Temer e outros oito acusados, entre eles quatro ex e atuais ministros de Estado. Foram 10 votos contra um, e nenhuma surpresa.

A acusação seguirá agora para o Congresso, onde primeiro será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e depois seguirá para ser votada no plenário da Câmara. Precisa de 342 votos para ser aprovada; provavelmente não terá. O processo deve ser célere, até para evitar que o país continue sob a iminência perene de crises, hoje atenuadas, contudo.

Não há, neste momento, ninguém que preveja resultado diferente daquele registrado no início de agosto, ou seja, a negativa, pelos deputados, de prosseguimento das investigações. Aposta-se que, salvo uma barbeiragem maior da condução política do governo no Congresso, Temer se livrará até com maior facilidade da nova denúncia feita pela PGR.

A última tentativa de Rodrigo Janot de flechar Michel Temer chegará à Câmara também enfraquecida pelas muitas suspeitas de parcialidade que ora pesam contra o agora ex-procurador-geral. As acusações de envolvimento direto dele e de alguns de seus auxiliares mais próximos em tratativas em torno da colaboração da JBS agora também incluem seu chefe de gabinete, conforme a Folha de S.Paulo.

Também por esta razão, no Supremo a análise da admissibilidade da denúncia não passou pelos ministros em brancas nuvens. Alguns deles questionaram a validade dos elementos – há quem os chame de “provas”, o que, antes de serem devidamente investigadas e eventualmente corroboradas, não são – obtidos a partir da delação fraudulenta de Joesley Batista e a turma da J&F. Este aspecto ficou para ser analisado a posteriori.

A calmaria em torno das acusações contra o presidente nutre-se do cenário benigno que se anuncia na economia brasileira na atual gestão. Um ano e quatro meses depois de se livrar dos descaminhos petistas, o país exibe vigor em diversos aspectos e prenuncia boas perspectivas à frente. Não há – exceto entre os incendiários de carteirinha de sempre – quem prefira pôr a custosa oportunidade da recuperação a perder.

Em termos gerais, a expectativa em torno da segunda denúncia contra o presidente da República é, portanto, de menos belicosidade e instabilidade. O melhor é que o processo se encerre o quanto antes para que o Congresso se concentre no que realmente importa: a votação das reformas. As acusações, pelo menos no que diz respeito a Michel Temer, podem aguardar 2019; o país não.

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

O futuro das delações

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje como tratar elementos apresentados por meio de colaborações premiadas. A definição é relevante por envolver diretamente acusações feitas no âmbito do caso JBS implicando tanto o presidente Michel Temer quanto o senador Aécio Neves (PSDB).

Para começo de conversa, importante salientar que delação em si não é prova. É tão somente uma técnica especial de investigação com objetivo de desmantelar organizações criminosas e descobrir crimes ditos invisíveis, como descrito pela procuradora Samantha Chantal em entrevista publicada por O Estado de S. Paulo nesta semana.

Ou seja, para processar e condenar, delação não é suficiente; para oferecer denúncia tampouco é o ideal ou o mais prudente. No caso específico da JBS, tais cuidados se mostram ainda mais necessários, uma vez que, tal como vem ficando cada dia mais claro, a estratégia para produzir elementos para implicar os denunciados foi eivada de irregularidades, ilicitudes e suspeitas.

Desde que vieram a público áudios indicando que Joesley Batista e sua turma haviam manipulado gravações para obter perdão irrestrito e imunidade ampla, novas revelações reforçaram os questionamentos sobre o conteúdo de suas delações. O principal deles, a participação decisiva do então procurador Marcelo Miller nas tratativas.

Relatório da Polícia Federal concluiu que a atuação de Miller era do conhecimento de Rodrigo Janot, algo que o então procurador-geral da República sempre negou. Mensagens de e-mails também revelam que o procurador coabitou os dois lados do balcão, como servidor público e como futuro advogado de banca, enquanto os Batista armavam a delação.

Resta evidente que os delatores foram orientados dentro da PGR sobre como grampear e enredar os acusados – um dos objetivos era derrubar Temer, como dito pelo procurador Ângelo Goulart Villela em entrevista à Folha de S.Paulo anteontem. O próprio Janot lançou dúvidas sobre a participação de Miller na delação dos Batista ao pedir a anulação do acordo que lhes concedeu imunidade e a consequente prisão dos envolvidos, executada no fim da semana retrasada.

Nas últimas semanas, a preservação ou não das “provas” obtidas a partir da delação dos Batista foi alvo de intenso debate no meio jurídico. A maior parte defende que elas continuam valendo, com uma ressalva: se tiver havido manipulação e irregularidade na sua produção, como, por exemplo, a participação de Miller – a chamada teoria da “árvore envenenada”. É precisamente o que ocorreu no caso em tela.

Não se discute a validade e a importância do instituto da colaboração premiada, regulamentada no país por meio da lei n° 12.850. Os resultados do julgamento de hoje no STF, quaisquer que sejam, não se prestam a pôr as delações sob suspeição, mas sim a deliberar sobre um caso isolado, específico, em que elas foram severamente desvirtuadas.

O que se questiona é a deturpação de uma prática valiosa para o combate à corrupção no país, a adulteração de seus objetivos e a manipulação de seus resultados. Nas investigações envolvendo Joesley Batista e sua turma, resta evidente que a delação está eivada de vícios, de falcatruas, de ilegalidades. Neste caso específico, ela não serve para nada e deveria ser, pois, integralmente descartada.

sábado, 1 de julho de 2017

A justiça foi feita

A decisão tomada nesta manhã pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, representa um alento para a democracia brasileira e o respeito veemente ao Estado de direito no país. A restauração do mandato do senador Aécio Neves tem implicações que alcançam muito além do caso específico e interessa a todos os que prezam a legalidade, a garantia dos direitos individuais, a separação, independência e harmonia entre os poderes e, sobretudo, o primado da Constituição.

Em resposta a agravo interposto pela defesa do parlamentar, Marco Aurélio decidiu restabelecer o mandado do qual Aécio estava afastado há um mês e 12 dias por decisão liminar tomada pelo ministro Edson Fachin. Na mesma decisão, ele também negou pedido de prisão do senador feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão do ministro é uma aula de direito.

Marco Aurélio salienta que o afastamento determinado em 18 de maio último colide com o que prevê a Constituição. O artigo 53 confere imunidade aos parlamentares por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Seu artigo 2° estabelece que um congressista só pode ser preso pela prática de crime inafiançável e em flagrante, mesmo assim somente após autorização de seus pares – os demais parágrafos normatizam esta possibilidade. A suspensão de mandato sequer é prevista em lei como medida cautelar alternativa.

O afastamento de Aécio do mandato não condiz, portanto, com nenhuma das hipóteses previstas pelo texto constitucional. Nas palavras de Marco Aurélio, “os delitos, supostamente praticados, não se enquadram entre os inafiançáveis. (...) Logo, não fosse suficiente a inexistência de flagrante – o senador não foi surpreendido cometendo crime – não se teria como prendê-lo”.

Neste sentido, afirma o ministro na decisão, a suspensão do mandato imposta ao senador eleito por Minas Gerais seria “verdadeira cassação temporária branca”. Não precisa dizer muito mais que isso.

Desde o início, a defesa de Aécio vem tentando demonstrar que a acusação que lhe é feita é injusta. O contato que manteve com Joesley Batista – criminoso confesso que negociou com a PGR uma delação que lhe premiou com anistia total dos mais de 200 delitos que cometeu e assumiu – prestou-se à obtenção de um empréstimo, não envolveu contrapartidas em benesses públicas e tampouco recebimento de propina.

A decisão de hoje também afasta a acusação de tentativa de obstrução de Justiça, configurada numa suposta interferência de Aécio em nomeações no Ministério da Justiça e na Polícia Federal ou na suposta intenção de aprovar projeto de lei sobre caixa dois. O ministro do STF salienta, em linha com o que sempre sustentou a defesa do senador, que suas manifestações neste contexto nada mais são do que opiniões, palavras e votos inerentes à atividade parlamentar e protegidos pela imunidade constitucional.

A decisão do ministro do STF tem implicações que transcendem o caso específico do senador Aécio Neves. Ela significa que o veio sobre o qual repousa a nossa Justiça não pode ser o arbítrio, o abuso ou o mero exercício de vontades, ainda que sob o resguardo de instituições do Estado brasileiro. Acima de tudo estará, sempre, a Constituição.

Restituído ao mandato que lhe foi conferido por mais de 7,5 milhões de mineiros, o senador tucano, presidente licenciado do PSDB, terá melhores condições de provar-se inocente e de demonstrar que não deixou de honrar a confiança expressa pelos eleitores que, de maneira reiterada, o elegeram quatro vezes deputado federal, duas vezes governador de Minas, uma vez senador e ainda lhe destinaram 51 milhões de votos para presidente da República em 2014.

Não há palavras melhores para encerrar do que as do próprio ministro Marco Aurélio Mello na decisão proferida hoje: “Há de prevalecer a autocontenção judicial, virtude essencial sobretudo em tempos estranhos. É hora de serenidade, de temperança, de observância do racional, evitando-se atos extremos.”

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Não ao aumento de salários

O governo tem hoje ótima oportunidade para deixar claro que está realmente fechado com o rigor fiscal e com a busca do equilíbrio das contas. Basta impedir que prospere a proposta que aumenta os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal e evitar uma avalanche de reajustes salariais no poder público.

O Senado deve votar pedido de urgência para projeto que concede aumento de 16% aos ministros do Supremo, levemente acima da inflação acumulada desde o último reajuste, aplicado em janeiro de 2015. Se aprovado, o valor passará a R$ 39.293,32.

O que está em jogo é menos o mérito do reajuste, mas principalmente seu efeito sobre todo o serviço público. Como estes são os vencimentos que constitucionalmente funcionam como teto para o funcionalismo, haverá efeito em cascata sobre as demais categorias.

Estima-se que, se aprovado, o reajuste pode acarretar aumento de R$ 4,5 bilhões nas despesas dos diversos níveis de governo. Para estados e municípios que já estão numa penúria absoluta pode ser um tiro de misericórdia.

Para o governo federal, será mais uma pitada de pimenta numa conta já salgada. Nos últimos meses, desde que o presidente Michel Temer assumiu a presidência da República interinamente, 14 projetos de lei concedendo reajustes a diversas categorias foram aprovados pelo Congresso. Outras nove carreiras são objeto de aumentos ainda não votados.

Os reajustes já aprovados e sancionados custarão R$ 68 bilhões aos cofres públicos nos próximos anos. É dinheiro que fará falta para fechar as contas e evitar que o déficit público exploda – há crescentes desconfianças de que o governo conseguirá honrar a meta fiscal prevista para o próximo ano, como mostra hoje O Estado de S. Paulo.

A votação de hoje também é um teste para avaliar até onde o partido do presidente está disposto a dar suporte à necessária agenda de reformas e ajustes pela qual o país clama para superar a debacle produzida pelo PT. Parte dos senadores do PMDB vem insistindo nos reajustes, que também redundariam em aumento salariais para deputados e senadores.

A recuperação do país passa, necessariamente, pela reconstrução das finanças públicas. Não há caminho ao largo deste esforço para equilibrar gastos e receitas. O próprio Banco Central deixou claro, em ata publicada nesta semana, que o rigor monetário, ou seja, os juros altos, só cederá se o Congresso fizer a parte dele e aprovar o ajuste fiscal.

A população que enfrenta no dia a dia a carestia, o desemprego e o orçamento cada vez mais apertado pela inflação não tem dúvida: conceder novos aumentos a servidores públicos, a começar pelos situados no topo da cadeia, é agir com escárnio diante das imensas dificuldades por que passa o país.

sábado, 3 de setembro de 2016

Coice na Constituição

Era para o Brasil estar discutindo ações e medidas capazes de virar a página do atraso representado pela ex-presidente cassada e seu partido. Mas a esperteza dos defensores de Dilma Rousseff e seus aliados, fiéis ou de ocasião, lançou o país numa nova paralisia. Não parece atitude de quem quer construir qualquer solução para a crise.

A “bizarra” – para ficar na expressão precisa do ministro Gilmar Mendes – ou “pouco ortodoxa” – como definiu o decano Celso de Mello – decisão de fatiar a votação do impeachment criou impasse que obrigará o Supremo Tribunal Federal a entrar em campo. Se este é o preço para defender a legalidade e não aceitar que o Brasil seja tratado como republiqueta, que assim seja. Trata-se de deliberação inadmissível.

Quem defende, preza e respeita a Constituição brasileira só tem um caminho a seguir: contestar a votação feita pelo Senado na quarta-feira que manteve a ex-presidente habilitada para o exercício de funções públicas. Não se trata de questão política ou partidária. A decisão é um coice no bom senso, no estado de direito e nas instituições.

Em seu parágrafo único, o artigo constitucional que trata das competências do Senado Federal estabelece: “Nos casos previstos nos incisos I [processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade] e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

Nada mais claro: impeachment e inabilitação são indissociáveis.

Nunca, talvez, se tenha visto na história do país uma votação em que uma manobra de plenário tenha cindido um trecho do mérito da Constituição posto em discussão. Aceitar o que parte do Senado admitiu na quarta-feira é concordar que o voto de uma meia dúzia de parlamentares possa alterar a Carta Magna do país a seu bel-prazer. (O grau de desmazelo com que a proposta do PT foi acatada fica claro nesta entrevista publicada pela Folha de S. Paulo.)

As consequências da decisão são ruins em todos os aspectos. Cria instabilidade jurídica. Acena como precedente perigosíssimo para outros casos semelhantes e permite a inimputabilidade a outros tantos crimes cometidos por agentes públicos – para não precisar ir muito longe, por muitos congressistas já enrolados com a Justiça.

Pior ainda, o coice na Constituição dado em pleno Senado Federal também acaba por funcionar como incentivo e combustível aos que estão dispostos a tudo para tocar o terror no país à guisa de defender o regime afastado. O que parece realmente interessar a esta gente é tumultuar e travar o Brasil e não encontrar quaisquer soluções para a crise que eles mesmos patrocinaram. Dê-lhes pretexto que eles responderão com baderna.

Espera-se que o Supremo Tribunal Federal reponha a decisão de quarta-feira nos seus devidos termos. O correto, o razoável e aquilo que está estritamente dentro do que estabelece a Constituição é preservar intacta a cassação de Dilma Rousseff e imputar-lhe a inabilitação para o exercício de função pública pelos próximos oito anos que o artigo 52, tão cristalinamente, estabelece. Menos que isso será escoicear o país.

sábado, 26 de setembro de 2015

Lava Jato esquartejada

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta semana, fatiar as ações da Operação Lava Jato. A decisão tomada pelos ministros pode até ser correta do ponto de vista processual. No entanto, suas consequências imediatas para a investigação são negativas. Ficará mais difícil desbaratar a tentacular estrutura corrupta que se apossou do Estado brasileiro nos últimos anos.

As investigações não ficarão mais sob os cuidados exclusivos do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, nem concentradas num único relator no STF, o ministro Teori Zavascki. O risco maior é de os esforços se dividirem, e não se multiplicarem. Pelo menos dez frentes podem ser abertas nos estados, dispersando energia, conhecimento e eficácia no trabalho de investigação, apuração e julgamento do esquema corrupto.

Atualmente, a operação envolve 330 pessoas. Reuniu-se no Paraná expertise como raramente vista. Os procuradores que lideram a Lava Jato acumulam experiência em investigações sobre lavagem de dinheiro e corrupção desde a Operação Farol da Colina, de 2004, salienta O Globo. Também por isso são tão eficazes.

Agora, tanto o Ministério Público quanto a Polícia Federal terão que se desdobrar, por exemplo, por meio de intercâmbio de procuradores e policiais pelo país afora para tentar garantir que o difícil conhecimento acumulado seja aproveitado nos demais estados.

Teme-se que, fatiados, processos caiam em mãos de magistrados sem intimidade com o tema e com pouco preparo para julgar crimes financeiros, muitas vezes intrincados e complexos. Perde-se, ademais, a noção do todo da investigação. Como destrinchar uma organização ramificada sem conhecer toda a sua monstruosa dimensão?

Acordos de delação premiada serão dificultados. Até detalhes prosaicos indicam que a investigação do esquema de corrupção montado pelo PT dentro do Estado brasileiro sairá prejudicada. Só nos três estados da região Sul do país a Justiça Federal está totalmente aparelhada a operar de maneira digital, dando ampla publicidade aos processos, incluindo despachos, decisões e oitivas. Este detergente se esvai.

O histórico também indica que, quando há fatiamento, as investigações perdem fôlego e algumas acabam sem qualquer resultado prático. Para Moro, fatiar “não serve à causa da Justiça” e significa “pulverizar o conjunto probatório e dificultar o julgamento”. Não há como não concordar. Talvez por isso, no caso do mensalão os advogados do envolvidos tenham tentado a mesma coisa, sem sucesso.

Advogados já começaram a se movimentar freneticamente para tirar as investigações das mãos da turma de Curitiba. Sairão do Paraná escândalos cabeludos, como os do eletrolão e o do Labogen, que envolve André Vargas, ex-diretor do PT e primeiro político condenado na Lava Jato. É preciso vigilância redobrada para que o esquartejamento determinado nesta semana pelo STF não resulte na morte da operação que está passando o país a limpo.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Fachin: Cheque em branco para o PT

O PT conseguiu ontem emplacar seu indicado à vaga aberta por Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal quase dez meses atrás. Luiz Edson Fachin chega à corte sem dirimir dúvidas que marcaram sua atuação durante os 34 anos em que exerceu a advocacia. Os brasileiros não sabem se o que vale é o que ele defendeu a vida inteira ou o que convenientemente tentou professar diante dos senadores.

A aprovação de Fachin foi a mais apertada entre todos os atuais integrantes do STF. Votaram contra sua indicação 27 senadores. Para ser bem sucedido, o indicado do PT contou com estrutura cara e inédita – ninguém sabe quem pagou por ela – e com uma mobilização política que incluiu até o atual presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. Por que tanto interesse em emplacar Fachin no tribunal?

Ao comentar o resultado, o novo ministro do STF afirmou que a vitória de ontem é “a concretização de uma trajetória que a partir de hoje se converte em compromisso com o presente e o futuro”. A questão é: afinal, prevalece o que Fachin ardorosamente defendeu no passado ou o que, por conveniência, professou na sabatina da última semana?

Na terça-feira passada, ele evitou, durante todo o tempo, manifestar claramente sua posição em relação à lista de temas polêmicos com os quais se envolveu ao longo de sua vida profissional. Limitou-se a frases bem comportadas, mas nenhum comprometimento real em relação aos muitos temas com os quais terá de se deparar no Supremo. Nenhum esclarecimento sobre suas reais ideias, passadas ou presentes.

O traço principal de suas intervenções foi a generalidade. Seu maior objetivo durante aquelas 11 horas de sabatina foi conciliar posições antagônicas. Sua campanha foi de defesa, não de elucidação. Luiz Fachin deixou muitas perguntas sem respostas e só agora, já empossado como 11° ministro do Supremo, será possível saber o que de fato professa.

Fica a dúvida, por exemplo, sobre se o que prevalece são suas convicções históricas simpáticas ao MST e à imposição de limites ao direito de propriedade ou a “ética da responsabilidade” de agora, que diz ter “superlativizado” no passado a legitimidade das lutas sociais.

Também persiste a incógnita sobre ter sido mera “coincidência” Fachin ser escalado como porta-voz dos advogados que apoiavam Dilma Rousseff em 2010, quando, na verdade, ele foi um dos artífices do documento e o terceiro a assinar o manifesto.

O novo ministro diz-se um respeitador da Constituição. Mas como explicar sua interpretação tão elástica quanto enviesada e interessada da vedação expressa na Constituição paranaense ao duplo exercício da advocacia por quem ocupa cargo de procurador do Estado? Diante da prevalência de tantas suspeitas, os 52 senadores que ontem aprovaram o nome de Luiz Edson Fachin deram um cheque em branco ao PT.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

O dia de Fachin

A indicação do novo integrante do Supremo Tribunal Federal começa a ir a voto hoje no Senado. A sociedade brasileira espera que Luiz Edson Fachin seja sabatinado com o rigor que deve ser dedicado a quem terá a prerrogativa de julgar causas cruciais para a vida do país, a começar pela punição dos envolvidos no petrolão.

O jurista gaúcho foi indicado há um mês para a vaga que, até julho do ano passado, foi ocupada por Joaquim Barbosa. É o quinto nome sugerido por Dilma Rousseff, numa corte formada por 11 ministros. A escolha da presidente recaiu sobre um eleitor seu, militante de sua campanha vitoriosa e artífice de um manifesto de apoio de advogados de todo o país à candidatura petista em 2010.

Fachin não esconde que “tem lado”, como afirmou ao manifestar voto em Dilma em sua primeira eleição: seu histórico de ligações com o PT e seus satélites – como o MST e a CUT – é de longa data. Inclui pedido de voto em petista para deputado estadual e apoio a indicado do partido para o Tribunal de Contas, ambos no Paraná. Na redemocratização, o PT era o único que merecia ser chamado de “partido”, na visão da história brasileira que Fachin nutre.

A imprensa tem dito que Fachin sofre resistência por suas “posições progressistas”. Não é verdade. O desconforto em torno da indicação dele deve-se a fatos objetivos e a posições que conflitam com a noção de direito que se considera equilibrada. Historicamente, o jurista foi um contestador do direito de propriedade e um aliado de invasões de terras, consideradas por ele “atos legítimos” e “ocupações reivindicatórias”.

No currículo, Fachin carrega 24 anos de atuação como procurador do Estado no Paraná. Seria uma credencial e tanto se, ao mesmo tempo, o jurista indicado pelo PT ao STF não tivesse atuado à frente de sua própria banca de advogados. O procedimento é explicitamente vedado pela Constituição paranaense em seu artigo 125, parágrafo 3°, inciso I. Fachin busca chicanas jurídicas para justificar o injustificável.

Suas práticas controversas contemplam a atuação como advogado em 57 processos no Tribunal de Justiça do Paraná, onde a mulher dele, Rosana Amara Girardi Fachin, é desembargadora desde 1999. Suas posições polêmicas incluem, também, a defesa de que amantes com relacionamento duradouro tenham direito a pensão alimentícia no caso de morte do companheiro.

Parece fora de dúvida que Luiz Edson Fachin acumula notório saber nestes seus 34 anos de advocacia. Mas não é suficiente. Para zelar pela Constituição, é preciso também reputação ilibada, conforme os requisitos exigidos para o preenchimento das vagas no Supremo. Quem “tem lado” dificilmente terá o equilíbrio necessário para cumprir papel tão importante quanto os brasileiros esperam do substituto de Joaquim Barbosa.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Mais uma raposa no galinheiro

Dilma Rousseff definiu ontem o nome que pretende ver ocupando a vaga deixada por Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal. Depois de quase nove meses de delonga, a maior que se tem notícia, a escolha do novo ministro recaiu sobre Luiz Edson Fachin, jurista francamente simpático ao PT e a organizações como o MST.

Mal o nome foi anunciado pelo Planalto, um vídeo protagonizado por Fachin ressuscitou na internet. Nele, o advogado paranaense lê manifesto elaborado por juristas e professores universitários declarando voto em Dilma Rousseff no segundo turno da eleição de 2010. São pessoas que, nas palavras dele, “tomaram lado” e apoiaram a candidata do PT.

O texto lido por Fachin exibe as típicas características de panfletos do PT. Tece loas às conquistas dos “últimos anos” e traz a mesma visão estritamente petista de que o Brasil começou com a eleição de Lula. Nenhum reconhecimento da construção dos alicerces pretéritos de governos que o antecederam.

Fachin não foi apenas um dos signatários do manifesto pró-Dilma naquela eleição. Apresentado como professor da UFPR, ele foi um dos artífices do documento. Seu nome é o terceiro a encabeçar a lista publicada na campanha presidencial de 2010, juntinho com colegas de notória ligação com o PT. “Muito mais que uma candidatura, o que está em jogo é o que foi conquistado”, conclama o documento.

A escolha de Fachin foi saudada por advogados, magistrados e mesmo por possíveis colegas do STF, que destacam suas qualidades como jurista. Caberá aos senadores que o sabatinarão no Congresso atestar se o indicado por Dilma tem ou não condições de cumprir o papel de ministro do Supremo que a presidente lhe reserva.

Mas não dá para ignorar que a escolha lança mais uma nesga de receio em relação às opções do PT para compor o STF. Se aprovado pelo Senado, Fachin será o quinto indicado por Dilma, somando-se a outros três escolhidos por Lula, perfazendo maioria absoluta. Este simples fato não implica juízo de valor, já que a maior parte deles exibe qualidades evidentes.

O que é temerário é a notória ligação partidária, indissociável também de José Antonio Dias Toffoli, ex-advogado do PT e ministro hoje responsável no STF por presidir o julgamento das ações decorrentes da Operação Lava Jato. O mesmo que, na condição de presidente do TSE, decretou, na diplomação de Dilma em dezembro, que aqueles que levantam suspeitas sobre a campanha vitoriosa de 2014 devem “se calar”.

O vídeo protagonizado por Fachin estrela o canal oficial da campanha petista de 2010. A peça termina com o slogan “Dilma presidente, para o Brasil seguir mudando”. Por tudo o que aconteceu nestes últimos anos, e também pelos critérios que orientam a escolha da presidente para o STF, não há dúvida: a mudança foi para pior.

sábado, 14 de dezembro de 2013

Atentado à democracia

Se prosseguir na toada em que veio até agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá proibir pessoas jurídicas de fazer doações para campanhas eleitorais. Será a maneira mais direta de privilegiar quem está no poder, dificultar a saudável alternância e eternizar no comando quem dispõe da máquina de propaganda que todo governante controla.

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no STF foi suspenso ontem já com quatro votos favoráveis à proibição de doações por empresas. O ministro Teori Zavascki pediu vista e adiou por um tempo uma decisão que já se prenuncia favorável à tese da OAB.

Além dos quatro ministros que já votaram, outros três já anteciparam opiniões dando mostra de que se manifestarão pela proibição – o STF é composto por 11 membros. A prevalecer esta tese, a dúvida, então, será saber se o dispositivo já passará a valer nas eleições gerais que acontecerão daqui a dez meses ou entrará em vigor apenas em 2016, nas disputas municipais.

Mas a questão que realmente merece reflexão é: a quem interessa o fim da possibilidade de doações eleitorais feitas por empresas?

A resposta é imediata: a quem está no poder e tem, pela posição que ocupa, meios naturalmente assimétricos, desequilibrados, desmesurados em relação a quem está fora dele. Ou seja, cristalinamente, se o STF de fato caminhar como parece que caminhará, o PT ganhará enorme força para perpetuar-se no comando do país.

A OAB alega que as doações do poder econômico distorcem a disputa. Mas a desproporção entre os meios institucionais de que dispõe o governante e aqueles que têm seus opositores é muito mais atentatória ao equilíbrio eleitoral. Portanto, muito mais antagônica ao preceito democrático. É isso o que se pretende?

Nas palavras do ministro Gilmar Mendes, único a se manifestar contra a ação da OAB até agora: “Estamos fazendo um tipo de lei para beneficiar quem estiver no poder? É isso que se quer? É disso que seu cuida? É para eternizar quem está no poder?” Há como discordar do que ele diz?

Alguém tem dúvida do desequilíbrio que pode marcar as eleições se, de um lado, se apresentar o partido atualmente no poder com o uso despudorado que faz da máquina estatal e, do outro, seus adversários munidos apenas de ideias, convicções e quase nenhum recurso material para viabilizar a realização de um embate de propostas minimamente balanceado?

Atualmente, a legislação brasileira permite que pessoas jurídicas doem até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. A norma vem desde 1993. Não é algo distinto do que acontece em países como Inglaterra, Alemanha, Espanha e Japão, que, assim como o Brasil, também preveem algum tipo de repasse de dinheiro público para os partidos – no nosso caso, fundo partidário e horário nos rádios e TVs.

Se o modelo atual abriga falhas, devem ser corrigidas. “É preciso aprimorar a prestação de contas e a transparência do dinheiro que entra nos comitês de campanha e das medidas tomadas por seus beneficiários quando estão no governo, depois da vitória nas urnas”, analisa Iuri Pitta, na edição de hoje d’O Estado de S.Paulo.

Os financiamentos de empresas respondem por quase a totalidade do que as candidaturas arrecadam nas eleições. Sem eles, a alternativa será o financiamento público, bancado pelo Estado. Será que o contribuinte – que arcou com R$ 4 bilhões apenas com os custos do horário eleitoral nos últimos dez anos – está disposto a bancar isso? Muito pouco provável.

Um dos mantras preferidos dos petistas, este modelo demanda a adoção de listas fechadas de candidatos e baseia-se no tamanho da bancada na Câmara ou no número de votos na eleição anterior. Tende, portanto, a consolidar mandarins partidários. De novo, o principal beneficiado será o PT. “Uma vantagem presente e transitória seria transformada em ativo permanente”, alerta Reinaldo Azevedo na Folha de S.Paulo.

Além disso, sem se preocupar em aprimorar o rigor com a fiscalização, punir quem burla a legislação e dar transparência às doações e aos gastos, a decisão dos ministros do STF poderá acabar estimulando o que é mais nefasto nas campanhas eleitorais: a doação por baixo dos panos, o caixa dois.

Por tudo o que se percebe, os ministros do STF – incitados pela OAB e sob a torcida nem um pouco velada dos petistas – estão prestes a perpetrar um atentado à democracia. Já aviltado pelo despudor com que o partido atualmente no poder manipula os instrumentos a seu dispor, o jogo eleitoral tornar-se-á ainda mais desequilibrado.

sábado, 27 de abril de 2013

Sujeito oculto

É lamentável ver Legislativo e Judiciário entrarem em confronto aberto, como está acontecendo agora. Entretanto, parece existir um sujeito oculto nesta guerra deflagrada entre os dois poderes da República: o Executivo. É ao partido que está no poder que interessa desacreditar as instituições e minar o estado democrático de direito.

Já há algum tempo, Parlamento e Justiça vêm numa escalada de tensões, em razão de decisões de um e da outra que geraram desagrados mútuos. Nesta lista estão a resistência de parte do Congresso em punir, com perda de mandato, os mensaleiros condenados pelo Supremo Tribunal Federal e as recentes manifestações da corte sobre a divisão de royalties e o Fundo de Participação dos Estados. Há excessos dos dois lados.

Mas o estopim da crise atual foram duas iniciativas umbilicalmente ligadas ao projeto de poder petista: o projeto de lei que busca cercear candidaturas adversárias ao governo em 2014 e a proposta de emenda constitucional que visa usurpar poderes do STF e submeter decisões suas ao Congresso e, no limite, até a referendos populares.

Ambos são parte da sanha totalitária do PT. Um tem o claro objetivo de, de modo casuístico, impedir que a presidente Dilma Rousseff enfrente um maior número de concorrentes nas eleições presidenciais do ano que vem. A outra constrange um poder que vem tomando decisões incômodas para o petismo, pondo alguns de seus próceres no banco dos réus.

Um dos princípios básicos e fundamentais de uma democracia é o equilíbrio entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Aliado a isso, as instituições de Estado precisam ser respeitadas. São preceitos que formam o arcabouço que garante, como corolário, que os direitos dos cidadãos serão respeitados e sua liberdade, assegurada.

Têm sido frequentes episódios em que estes alicerces têm sido golpeados pelo PT. Sempre que pode, o partido que se notabilizou por ter posto em marcha o maior esquema de corrupção que se tem notícia na nossa história investe contra nossas instituições, tenta cercear as liberdades e impedir o legítimo exercício da crítica. O desapreço à democracia é o denominador comum destas atitudes.

Neste ambiente, parece nítido que interessa bastante ao Palácio do Planalto que Congresso e Supremo se digladiem. É mais uma maneira de desacreditar as instituições perante a opinião pública e levar a sociedade a crer que ninguém presta. Este caldo de degradação acaba por servir para nivelar tudo e todos por baixo, como o PT tem tentado fazer desde que se viu flagrado no mensalão.

O atual conflito entre os poderes, que o Valor Econômico considera que “nunca foi tão tenso”, nasce de atitudes da maioria governista no Congresso voltadas a fazer valer a todo custo as conveniências e vontades do Executivo. Os principais embates com o Judiciário surgiram da omissão do Executivo em arbitrar questões ou da instrumentalização da base aliada, usada como massa de manobra pelo Planalto.

Soma-se a esta mistura malcheirosa manifestações como as de José Antonio Dias Toffoli. O ex-assessor petista e hoje ministro do Supremo considera a campanha eleitoral extemporânea e desleal protagonizada pela presidente da República como ação normal de governo: “É abuso? Não. É atividade política. (...) Não vão achar um voto meu tirando tempo de propaganda partidária porque está mostrando atividade do seu governo”, disse ele ontem.

Inspirado em maus exemplos, como a Argentina, a Venezuela e outros governos de pior verniz, os petistas parecem ver com naturalidade este estado geral de degradação. Mais que isso, mostram-se interessados em ver o fogo alastrar, talvez apostando que a disseminação de absurdos possa favorecê-los eleitoralmente. O velho partido do “quanto pior, melhor” ataca novamente.