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sexta-feira, 6 de abril de 2018

Lula na prisão, e na urna

Prevaleceu o direito na decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A maioria dos ministros não se dobrou ao casuísmo, fez prevalecer a jurisprudência e alimentou na cidadania a esperança de que todos são iguais perante a lei.

O resultado apertado, com apenas um voto de diferença pela rejeição do habeas corpus, já era esperado, em função do histórico de manifestações públicas dos magistrados. O placar final deveu-se à notável coerência jurídica da ministra Rosa Weber, que votou contra seus princípios, mas em obediência ao entendimento normativo em vigor.

Atender ao pedido da defesa e livrar Lula da prisão iminente teria equivalido a dar tratamento distinto a um condenado, ao arrepio do que a lei determina como parâmetro geral. Se desde 2016 o Supremo decidiu que a execução da prisão é cabível após decisão judicial de segunda instância, por que com o ex-presidente teria que ser diferente?

Outra será a discussão se os ministros decidirem mudar a jurisprudência em resposta a duas ações declaratórias de constitucionalidade atualmente sobre a mesa do STF. Caso as acatem, aí sim um caso particular como o de Lula teria justificativa de ser considerado de maneira diversa em razão de um novo entendimento jurídico de alcance universal, e portanto aplicável a todos.

Para além de desdobramentos meramente processuais, o resultado da sessão de ontem e a possível execução da prisão de Lula na próxima semana trazem implicações diretas sobre as eleições deste ano.

O que a crônica política e as análises que se seguiram ao julgamento parecem não perceber é que a decisão desta quarta-feira, por paradoxal que seja, pode não enfraquecer a candidatura lulista. Ao contrário.

O PT sabe que, não sendo Lula seu nome na urna, suas chances de êxito em outubro são mínimas ou inexistentes. Assim, a única opção é seguir com a candidatura do ex-presidente até o fim, preso ou não, inelegível ou não, impugnado ou não, registrado ou não.

Pode parecer fantasioso, mas a miríade de recursos e prazos à disposição dos advogados torna possível que o nome de Lula esteja na urna eletrônica em outubro. Aí os votos dados a ele, mesmo inelegível, seriam computados à parte, mas considerados como nulos para a definição do resultado geral. Nesta hipótese, o ex-presidente pode vir a ter mais votos do que os prováveis classificados ao segundo turno.

Este é o objetivo estratégico do PT: ser uma espécie de vencedor moral do pleito.

Para o petismo, perder com um plano B (as opções são tão vastas quanto inócuas) é muito pior do que poder dispor, nos próximos quatro anos, para seu uso e abuso político, da narrativa de que o vencedor do pleito de 2018 é ilegítimo, posto que eleito com menos votos do que os que podem vir a ser registrados pelo candidato impugnado, caso Lula e o PT consigam fazer com que o retrato do homem apareça na urna eletrônica quando os eleitores digitarem 13.

Será muito mais efetivo e producente para as candidaturas petistas aos governos estaduais e aos legislativos apresentarem-se como partes integrantes de uma frente heroica de resistência ao suposto “golpe” inaugurado em maio de 2016 e consumado em 2018 do que serem apenas mais uma alternativa eleitoral enfraquecida pela ausência de seu principal líder na proa.

Lula preso mas na urna – à base da enxurrada de recursos que o direito põe à disposição de quem está disposto a ir às últimas consequências – é amuleto muito mais poderoso do que algum poste sem luz e sem brilho. É melhor as candidaturas que se apresentam para derrotar e superar o petismo levarem isso em consideração do que apostar que o ex-presidente irá ficar quieto numa cela de cadeia, que, desde ontem, tornou-se seu destino mais imediato, mas não definitivo.

quinta-feira, 22 de março de 2018

O casuísmo já é

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem se preparando nas últimas semanas para deliberar sobre o que, para o cidadão comum, só tem uma consequência: livrar Luiz Inácio Lula da Silva da cadeia. Qualquer que seja o desfecho sobre a possibilidade ou não de prisão após condenação em segunda instância, a impressão que fica é de que a mais alta corte do país se pautou por um reprovável casuísmo.

A jurisprudência em vigor no país estabelece que, após decisão colegiada, o condenado pode ser mandado para a prisão para o cumprimento da pena. A determinação decorre de decisão tomada em 2016 pelo próprio Supremo, ainda que por consenso mínimo: foram seis votos a favor deste entendimento contra cinco contrários.

Até então, a legislação brasileira era mais permissiva. Em 2009, ainda o STF entendeu que a prisão só seria cabível após trânsito em julgado, ou seja, após a matéria passar por todas as instâncias da Justiça. Não é difícil ver que este era o caminho mais longo para a aplicação da lei e o mais curto para a impunidade.

Com a nítida possibilidade de Lula ser preso para cumprir a pena de 12 anos e um mês que lhe foi imposta pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, a pressão para que a lei voltasse a ser abrandada se avolumou. Ministros do STF ensaiam mudar de posição e, assim, alterar a jurisprudência.

Os constrangimentos vieram principalmente do petismo, aliado a setores da política que pretendem ver o amaciamento da lei contemplar outros condenados no rastro da Operação Lava Jato – ao todo, nove deles poderiam ser beneficiados com a mudança de interpretação da lei, incluindo o ex-deputado Eduardo Cunha.

A prisão após condenação em segunda instância adotada atualmente no país não destoa da norma vigente no resto do mundo. Merval Pereira informa, n’O Globo, que dos 194 países-membros da ONU, 193 “têm o instituto da prisão em 1ª ou 2ª instâncias”. A legislação nacional já foi bem mais rigorosa, com estabelecimento de detenção imediata após a condenação no primeiro julgamento. Abrandamentos sucessivos nasceram à época do regime militar.

Sustentar que quem já passou por dois julgamentos, em dois níveis distintos do Judiciário e foi condenado ainda pode alegar “presunção de inocência” é escarnecer do bom comportamento daqueles que não devem nada à Justiça. Alguém seria capaz de defender isso para os demais que poderão ser beneficiados caso o STF reveja a atual jurisprudência?

O que a sociedade brasileira clama não é por justiçamento. É pelo mero cumprimento da lei. Se as coações funcionarem e o Supremo Tribunal Federal se ajoelhar diante das pressões que visam deixar Luiz Inácio Lula da Silva livre, leve e solto para continuar sua pregação proselitista, mais uma vez o exemplo vindo de cima terá sido o pior possível.

quinta-feira, 8 de março de 2018

Cumpra-se a lei

Luiz Inácio Lula da Silva viu ontem o seu caminho até a prisão ser um pouco mais encurtado. Mas, condenado em duas instâncias por crime de corrupção e lavagem de dinheiro, não desiste de tentar arrastar para baixo também a integridade das instituições, em particular a Justiça brasileira.

Nesta terça-feira a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente para evitar a prisão de Lula. Não foi uma derrota qualquer: a decisão foi tomada por cinco votos a zero. É o terceiro revés seguido do petista, em três instâncias distintas: primeiro por um juiz, depois por três e agora por cinco.

O cerne do julgamento foi sobre se a prisão após condenação em segunda instância fere ou não o preceito constitucional da presunção da inocência, como os defensores de Lula alegam. E o entendimento – unânime – foi de que não, não fere.

Entre outros aspectos, como ressaltou o ministro Felix Fischer, que relata a Lava Jato no STJ, porque a análise de fatos e provas esgota-se na segunda instância e, portanto, uma vez proferida a sentença, o réu está apto a ser punido – afinal, diabos, já foi condenado em duas jurisdições e não há que se alegar cerceamento de defesa.

A jurisprudência foi firmada pela maioria do Supremo Tribunal Federal em 2016. Há pressão de petistas para que seja mudada pela mesma corte, mas grito não é voto de ministro – pelo menos enquanto prevalecerem as normas e os ritos do Estado democrático de direito.

Além disso, os ministros do STJ consideraram o pedido da defesa extemporâneo, posto que anterior à manifestação final do Tribunal Regional da 4ª Região sobre recurso apresentado em Porto Alegre pelos advogados do petista, prevista para ocorrer até o fim deste mês.

O mais provável é que tanto Lula quanto sua banca de advogados de alto calibre saibam que o destino dele está dado. Ele tem uma sentença de 12 anos e um mês de prisão a cumprir, por ter se locupletado do cargo de presidente da República, que ocupou por oito anos em pessoa e por mais cinco como eminência.

Pelo que diz a letra fria, Lula tem que ser punido e sujeitar-se ao que diz a sentença proferida pelos juízes do TRF-4 em janeiro. Ponto. Se isso é conveniente ou não em termos políticos e eleitorais, são outros quinhentos – o PT acena com uma resistência popular e um exército da militância que até hoje não passou de miragem. Se é desairoso para o ex-presidente, problema de quem cometeu os crimes.

A prisão pode acontecer tão logo o TRF-4 termine de analisar embargos da defesa, o que deve ocorrer em até três semanas. Com Lula preso seria mais fácil a Justiça Eleitoral impugnar o registro da sua candidatura em agosto, avaliam alguns.

Lula e seus advogados agora miram o Supremo, apostando numa cambalhota jurídica segundo a qual a prisão não se estabelece após a segunda instância, mas sim somente depois da terceira, no caso o STJ. Isso lhe daria fôlego para chegar em liberdade pelo menos até o período eleitoral. O próximo passo, quem sabe, será apelar aos céus...

É direito de todo réu usar todos os recursos à mão para se livrar de punições. É o que o pessoal das bancas de advocacia e dos tribunais costuma apelidar jocosamente de jus esperniandi. Mas o caso de Lula, um líder popular e histórico do país, envolve outros aspectos mais relevantes que vão além de sua tentativa de lograr mais uma chicana jurídica protelatória.

O ex-presidente da República deveria dar exemplo de obediência e respeito à Constituição. Contudo, ao investir contra preceitos basilares consagrados pelo direito, presta serviço oposto: insufla o desacato. Este, o maior dano da resistência dos petistas em aceitar fazer cumprir o que determina a letra fria da legislação. Mas a resposta dada pelo STJ ontem foi clara: aplique-se a lei, a quem quer que seja.