Lula considera que não é mais um ser humano, tornou-se uma ideia. A imagem é poética e forte, e os petistas não se cansam de propagá-la. Mas os atos, e não a mitologia, definem bem melhor o que a abstração projetada pelo ex-presidente significa de fato hoje. A ideia real que Lula representa é oposta à que ele pretende.
No duro da realidade, Lula encarna a afronta às instituições, a convocação ao enfrentamento, o desrespeito à regra, a ofensa à lei e à Justiça. Lula personifica a desordem e a insegurança. Foi com este figurino que ele desfilou em suas horas finais de liberdade. Esta é a ideia que o líder dos petistas efetivamente encarna.
Lula não se cansa de desvirtuar valores, de conflitar alguns dos pilares de uma sociedade que se pretende igual para todos. Ele se acha acima do bem e do mal, e bem acima da lei.
Tornou-se a antítese de tudo o que deve ser perseguido num país que sonha ser novamente próspero, tudo o que é valorizado por um povo que quer voltar a acreditar que é possível viver bem e dignamente. E é possível!
O ex-presidente, preso desde sábado pela prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, poderia ter entrado para a história na condição de protagonista de algumas de suas páginas mais notáveis. Escolheu, contudo, figurar nos seus capítulos mais deploráveis.
Lula não parece ter se contentado em apenas patrocinar o maior esquema de corrupção que o país já presenciou – e um dos mais cabeludos da história da humanidade. Agora também joga no lixo o papel institucional que, como ex-mandatário do país, deveria cumprir.
Um ex-presidente que desrespeita as mesmas instituições que tornaram possível a sua trajetória de vida não é digno da admiração de seu povo. É menos ainda merecedor de voltar ao cargo que almeja.
Os que se prestam a seguir Lula e encarnar a “ideia” que ele diz significar respondem à altura o brado do líder: batem em profissionais da imprensa, depredam patrimônio público e privado, agridem quem ousa contrapor-se a eles. Destilam, em suma, ódio e intolerância. Pelos seus gritos de guerra, dá para ter ideia do que Lula representa. E não é isso o que o país quer para si.
É, no entanto, tranquilizador que sejam cada vez menos numerosos os que se animam a seguir esta ordem unida pela afronta, pelo esculacho e pelo achincalhe ditada por Lula. Tendem a ainda ser ruidosos, fazem alarido em rede sociais, costumam ser os amigos mais espalhafatosos em manifestar adoração ao mito.
Na vida real, contudo, são cada vez menos relevantes. Estão minguando a olhos vistos. Ocupam cada vez menos espaços e, felizmente, respondem cada vez menos aos chamamentos de suas lideranças radicais. Tornam-se mais e mais marginais. O fato é que, apesar das insistentes convocações e ameaças, o povo não foi às ruas defender Lula, só os militantes mais empedernidos.
Lula e seus seguidores escolheram o seu lado: contra tudo o que está aí, bem ao estilo do velho petismo. O Brasil real também optou pelo seu: o do trabalho, da dedicação, do respeito e, sobretudo, o da confiança e da esperança, reforçadas pelos acontecimentos dos últimos dias, de que somos todos iguais perante a lei, valor fundamental para uma nação que precisa urgentemente se reconstruir.
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quarta-feira, 11 de abril de 2018
sábado, 7 de abril de 2018
Nunca antes neste país
A decretação da prisão de Luiz Inácio Lula da Silva pode representar um marco na redenção pela qual o Brasil vem passando para purgar os pecados da era petista. Um ex-presidente da República, o mais popular deles, na cadeia é sinal de que, finalmente, é possível crer que ninguém está acima do bem e do mal, nem acima da lei.
Já são quatro anos desde que começou a faxina ética enfeixada nas ações da chamada Operação Lava Jato. Entre alguns excessos e muitos acertos, as investigações vêm passando todo o sistema político e empresarial do país a limpo. Gente de todos os matizes ideológicos foi atingida – e não só os petistas, como eles adoram afirmar.
É difícil comemorar a prisão de um líder popular como Lula. Mas é salutar para um povo que se pretende civilizado, livre, soberano, democrático e igualitário constatar que alguém que teve o poder e a influência que ele teve também está sujeito aos ditames da Justiça.
Uma vez no poder, Lula parece ter desacreditado disso e apostado que, por uma suposta “causa”, seja lá o que isso quisesse dizer, podia tudo. Acreditou-se imune e impune. Esta visão algo messiânica ele ainda não abandonou, como se percebe também em seus discursos recentes.
Lula tem importância que não se apagará da história do Brasil. Mas sua trajetória vencedora, sua ascensão, sua exitosa caminhada até a conquista da presidência da oitava maior economia do mundo tornaram-se apenas parte de um enredo de vida polvilhado pelos mais cabeludos casos de corrupção da humanidade.
Lula poderia ter gravado seu nome num panteão de glória, mas seu apetite desmedido pelo poder – e, sim, também pelos mimos que só muito dinheiro pode pagar – transformou o que poderia ter sido uma bonita história de vida numa ficha corrida de fazer qualquer um corar – e chorar.
O ex-presidente não é um injustiçado. Os crimes que cometeu estão fartamente comprovados, e apenas começaram a ser julgados. A irresponsabilidade e a soberba com que conduziu o Brasil, seja nos oito anos de seu governo, seja nos cinco de sua preposta, afundaram o país, cassaram a dignidade e a esperança de milhões de pessoas, instalaram um reino de corrupção.
Lula também não é um humilde, tampouco um pobre coitado acoimado pela elite e açoitado por juízes maldosos. Lula desfrutou de poderio que nenhum chefe de Estado brasileiro jamais teve: pelas engrenagens que a roubalheira patrocinada por seu partido azeitou, pelo compadrio com que reinou apupado pelos donos do dinheiro grosso no país, pela condescendência com que a opinião pública o tratou.
Ao se apresentar hoje para ser o primeiro ex-presidente da República do Brasil a ir para a cadeia, Luiz Inácio Lula da Silva estará escrevendo algumas das páginas mais deploráveis da sua vida. Mas estará ajudando a acender na nossa cidadania a crença de que a Justiça pode até tardar, mas não falha. E a esperança de que, afinal, o crime não mais compensará em nosso país.
Já são quatro anos desde que começou a faxina ética enfeixada nas ações da chamada Operação Lava Jato. Entre alguns excessos e muitos acertos, as investigações vêm passando todo o sistema político e empresarial do país a limpo. Gente de todos os matizes ideológicos foi atingida – e não só os petistas, como eles adoram afirmar.
É difícil comemorar a prisão de um líder popular como Lula. Mas é salutar para um povo que se pretende civilizado, livre, soberano, democrático e igualitário constatar que alguém que teve o poder e a influência que ele teve também está sujeito aos ditames da Justiça.
Uma vez no poder, Lula parece ter desacreditado disso e apostado que, por uma suposta “causa”, seja lá o que isso quisesse dizer, podia tudo. Acreditou-se imune e impune. Esta visão algo messiânica ele ainda não abandonou, como se percebe também em seus discursos recentes.
“Eles não vão prender meus sonhos. Se não me deixarem andar,
andarei com as pernas de vocês. Se eu não puder falar, falarei pela boca de
vocês. Se meu coração parar de bater, baterá pelo coração de vocês”, discursou
o petista na segunda-feira, no Circo Voador, no Rio, conforme registrou o Valor
Econômico.
Lula tem importância que não se apagará da história do Brasil. Mas sua trajetória vencedora, sua ascensão, sua exitosa caminhada até a conquista da presidência da oitava maior economia do mundo tornaram-se apenas parte de um enredo de vida polvilhado pelos mais cabeludos casos de corrupção da humanidade.
Lula poderia ter gravado seu nome num panteão de glória, mas seu apetite desmedido pelo poder – e, sim, também pelos mimos que só muito dinheiro pode pagar – transformou o que poderia ter sido uma bonita história de vida numa ficha corrida de fazer qualquer um corar – e chorar.
O ex-presidente não é um injustiçado. Os crimes que cometeu estão fartamente comprovados, e apenas começaram a ser julgados. A irresponsabilidade e a soberba com que conduziu o Brasil, seja nos oito anos de seu governo, seja nos cinco de sua preposta, afundaram o país, cassaram a dignidade e a esperança de milhões de pessoas, instalaram um reino de corrupção.
Lula também não é um humilde, tampouco um pobre coitado acoimado pela elite e açoitado por juízes maldosos. Lula desfrutou de poderio que nenhum chefe de Estado brasileiro jamais teve: pelas engrenagens que a roubalheira patrocinada por seu partido azeitou, pelo compadrio com que reinou apupado pelos donos do dinheiro grosso no país, pela condescendência com que a opinião pública o tratou.
Ao se apresentar hoje para ser o primeiro ex-presidente da República do Brasil a ir para a cadeia, Luiz Inácio Lula da Silva estará escrevendo algumas das páginas mais deploráveis da sua vida. Mas estará ajudando a acender na nossa cidadania a crença de que a Justiça pode até tardar, mas não falha. E a esperança de que, afinal, o crime não mais compensará em nosso país.
sexta-feira, 6 de abril de 2018
Lula na prisão, e na urna
Prevaleceu o direito na decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A maioria dos ministros não se dobrou ao casuísmo, fez prevalecer a jurisprudência e alimentou na cidadania a esperança de que todos são iguais perante a lei.
O resultado apertado, com apenas um voto de diferença pela rejeição do habeas corpus, já era esperado, em função do histórico de manifestações públicas dos magistrados. O placar final deveu-se à notável coerência jurídica da ministra Rosa Weber, que votou contra seus princípios, mas em obediência ao entendimento normativo em vigor.
Atender ao pedido da defesa e livrar Lula da prisão iminente teria equivalido a dar tratamento distinto a um condenado, ao arrepio do que a lei determina como parâmetro geral. Se desde 2016 o Supremo decidiu que a execução da prisão é cabível após decisão judicial de segunda instância, por que com o ex-presidente teria que ser diferente?
Outra será a discussão se os ministros decidirem mudar a jurisprudência em resposta a duas ações declaratórias de constitucionalidade atualmente sobre a mesa do STF. Caso as acatem, aí sim um caso particular como o de Lula teria justificativa de ser considerado de maneira diversa em razão de um novo entendimento jurídico de alcance universal, e portanto aplicável a todos.
Para além de desdobramentos meramente processuais, o resultado da sessão de ontem e a possível execução da prisão de Lula na próxima semana trazem implicações diretas sobre as eleições deste ano.
O resultado apertado, com apenas um voto de diferença pela rejeição do habeas corpus, já era esperado, em função do histórico de manifestações públicas dos magistrados. O placar final deveu-se à notável coerência jurídica da ministra Rosa Weber, que votou contra seus princípios, mas em obediência ao entendimento normativo em vigor.
Atender ao pedido da defesa e livrar Lula da prisão iminente teria equivalido a dar tratamento distinto a um condenado, ao arrepio do que a lei determina como parâmetro geral. Se desde 2016 o Supremo decidiu que a execução da prisão é cabível após decisão judicial de segunda instância, por que com o ex-presidente teria que ser diferente?
Outra será a discussão se os ministros decidirem mudar a jurisprudência em resposta a duas ações declaratórias de constitucionalidade atualmente sobre a mesa do STF. Caso as acatem, aí sim um caso particular como o de Lula teria justificativa de ser considerado de maneira diversa em razão de um novo entendimento jurídico de alcance universal, e portanto aplicável a todos.
Para além de desdobramentos meramente processuais, o resultado da sessão de ontem e a possível execução da prisão de Lula na próxima semana trazem implicações diretas sobre as eleições deste ano.
O que a crônica política e as análises que se seguiram ao julgamento parecem não perceber é que a decisão desta quarta-feira, por paradoxal que seja, pode não enfraquecer a candidatura lulista. Ao contrário.
O PT sabe que, não sendo Lula seu nome na urna, suas chances de êxito em outubro são mínimas ou inexistentes. Assim, a única opção é seguir com a candidatura do ex-presidente até o fim, preso ou não, inelegível ou não, impugnado ou não, registrado ou não.
Pode parecer fantasioso, mas a miríade de recursos e prazos à disposição dos advogados torna possível que o nome de Lula esteja na urna eletrônica em outubro. Aí os votos dados a ele, mesmo inelegível, seriam computados à parte, mas considerados como nulos para a definição do resultado geral. Nesta hipótese, o ex-presidente pode vir a ter mais votos do que os prováveis classificados ao segundo turno.
Este é o objetivo estratégico do PT: ser uma espécie de vencedor moral do pleito.
Para o petismo, perder com um plano B (as opções são tão vastas quanto inócuas) é muito pior do que poder dispor, nos próximos quatro anos, para seu uso e abuso político, da narrativa de que o vencedor do pleito de 2018 é ilegítimo, posto que eleito com menos votos do que os que podem vir a ser registrados pelo candidato impugnado, caso Lula e o PT consigam fazer com que o retrato do homem apareça na urna eletrônica quando os eleitores digitarem 13.
Será muito mais efetivo e producente para as candidaturas petistas aos governos estaduais e aos legislativos apresentarem-se como partes integrantes de uma frente heroica de resistência ao suposto “golpe” inaugurado em maio de 2016 e consumado em 2018 do que serem apenas mais uma alternativa eleitoral enfraquecida pela ausência de seu principal líder na proa.
Lula preso mas na urna – à base da enxurrada de recursos que o direito põe à disposição de quem está disposto a ir às últimas consequências – é amuleto muito mais poderoso do que algum poste sem luz e sem brilho. É melhor as candidaturas que se apresentam para derrotar e superar o petismo levarem isso em consideração do que apostar que o ex-presidente irá ficar quieto numa cela de cadeia, que, desde ontem, tornou-se seu destino mais imediato, mas não definitivo.
O PT sabe que, não sendo Lula seu nome na urna, suas chances de êxito em outubro são mínimas ou inexistentes. Assim, a única opção é seguir com a candidatura do ex-presidente até o fim, preso ou não, inelegível ou não, impugnado ou não, registrado ou não.
Pode parecer fantasioso, mas a miríade de recursos e prazos à disposição dos advogados torna possível que o nome de Lula esteja na urna eletrônica em outubro. Aí os votos dados a ele, mesmo inelegível, seriam computados à parte, mas considerados como nulos para a definição do resultado geral. Nesta hipótese, o ex-presidente pode vir a ter mais votos do que os prováveis classificados ao segundo turno.
Este é o objetivo estratégico do PT: ser uma espécie de vencedor moral do pleito.
Para o petismo, perder com um plano B (as opções são tão vastas quanto inócuas) é muito pior do que poder dispor, nos próximos quatro anos, para seu uso e abuso político, da narrativa de que o vencedor do pleito de 2018 é ilegítimo, posto que eleito com menos votos do que os que podem vir a ser registrados pelo candidato impugnado, caso Lula e o PT consigam fazer com que o retrato do homem apareça na urna eletrônica quando os eleitores digitarem 13.
Será muito mais efetivo e producente para as candidaturas petistas aos governos estaduais e aos legislativos apresentarem-se como partes integrantes de uma frente heroica de resistência ao suposto “golpe” inaugurado em maio de 2016 e consumado em 2018 do que serem apenas mais uma alternativa eleitoral enfraquecida pela ausência de seu principal líder na proa.
Lula preso mas na urna – à base da enxurrada de recursos que o direito põe à disposição de quem está disposto a ir às últimas consequências – é amuleto muito mais poderoso do que algum poste sem luz e sem brilho. É melhor as candidaturas que se apresentam para derrotar e superar o petismo levarem isso em consideração do que apostar que o ex-presidente irá ficar quieto numa cela de cadeia, que, desde ontem, tornou-se seu destino mais imediato, mas não definitivo.
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quarta-feira, 4 de abril de 2018
O risco da impunidade
A decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve tomar nesta quarta-feira extrapola o caso específico de Luiz Inácio Lula da Silva. Terá implicações sobre o estado de espírito geral da população, num momento em que a nação clama por justiça e por uma correção que permita aos brasileiros voltar a sonhar com um país mais justo e equilibrado.
Estará em questão amanhã se um condenado em duas instâncias, ou seja, por um juiz isoladamente e por uma decisão colegiada posterior, pode ou não ter sua sentença executada para começar a cumprir a pena na prisão. A alternativa a este entendimento é uma autoestrada escancarada para a certeza de que, para quem pode pagar, a punição jamais virá.
Advogar que a execução da pena só é cabível após a decisão transitar em todas as looongas instâncias do nosso Judiciário é pavimentar o caminho para a impunidade. Sobretudo de quem tem bons e caros advogados capazes de dar nó em pingo d'água, de torcer pelo avesso a interpretação das nossas leis e de dobrar magistrados com sua boa lábia.
“Se o STF mudar o entendimento e estabelecer que o início do cumprimento da pena será apenas após se esgotarem todos os recursos possíveis na última instância, será impossível condenar um culpado em crime de colarinho-branco, que são os crimes que em geral não deixam prova material. Nesses casos a regra será a prescrição, em razão das inúmeras oportunidades de protelação”, bem resumiu o físico e economista Samuel Pessôa na edição de domingo da Folha de S.Paulo.
A maior parte dos países no mundo adota a possibilidade de prisão após a segunda instância – há casos em que ela ocorre até mesmo apenas com base na decisão do juiz inicial. Por uma razão que parece cristalina e insofismável: nestas rodadas já terá havido produção de provas e exercício suficiente do contraditório para firmar-se convicção de culpa ou inocência.
Estender o processo até as calendas, como acontecerá se a interpretação da lei brasileira mudar, servirá apenas a protelações que visam livrar culpados do cumprimento de suas penas. É, pois, um atestado de impunidade dado num momento em que a sociedade brasileira mais clama pelo mais básico: que quem errou pague pelo que cometeu.
É curioso que mais de 3 mil juristas e causídicos que ontem divulgaram abaixo-assinado pela mudança da jurisprudência só tenham resolvido se insurgir agora contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Enquanto mais de 230 mil pessoas estão presas sem sequer terem sido julgadas, muito menos condenadas, isso não os estimulou a se manifestar. Mas bastou a iminência de reclusão de Lula para que exercitassem sua indignação. Por quê?
Em termos políticos e eleitorais, a prisão, por contraditório que possa parecer, pode acabar sendo mais benéfica do que maléfica para o ex-presidente. Ajudará a envergar em Lula a vestimenta que ele mais gosta: a de vítima. Paciência. É mais importante que a lei se cumpra e se prove que ninguém está acima dela.
Os eventuais dividendos eleitorais do petismo não superam o poder pedagógico, profilático e redentor que significa levar à cadeia um ex-presidente da República que foi acusado, devidamente julgado e duplamente condenado por ter cometido crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Importa menos sobre quem recairá a decisão que o STF tomará amanhã – se sobre A, sobre B ou sobre Lula. Importa tudo que se consolide no país um ambiente estável, equilibrado, perene e seguro de aplicação da lei. Mudar a jurisprudência ao sabor das circunstâncias não interessa a quem preza o fortalecimento do Estado de direito e a prevalência da democracia.
Estará em questão amanhã se um condenado em duas instâncias, ou seja, por um juiz isoladamente e por uma decisão colegiada posterior, pode ou não ter sua sentença executada para começar a cumprir a pena na prisão. A alternativa a este entendimento é uma autoestrada escancarada para a certeza de que, para quem pode pagar, a punição jamais virá.
Advogar que a execução da pena só é cabível após a decisão transitar em todas as looongas instâncias do nosso Judiciário é pavimentar o caminho para a impunidade. Sobretudo de quem tem bons e caros advogados capazes de dar nó em pingo d'água, de torcer pelo avesso a interpretação das nossas leis e de dobrar magistrados com sua boa lábia.
“Se o STF mudar o entendimento e estabelecer que o início do cumprimento da pena será apenas após se esgotarem todos os recursos possíveis na última instância, será impossível condenar um culpado em crime de colarinho-branco, que são os crimes que em geral não deixam prova material. Nesses casos a regra será a prescrição, em razão das inúmeras oportunidades de protelação”, bem resumiu o físico e economista Samuel Pessôa na edição de domingo da Folha de S.Paulo.
A maior parte dos países no mundo adota a possibilidade de prisão após a segunda instância – há casos em que ela ocorre até mesmo apenas com base na decisão do juiz inicial. Por uma razão que parece cristalina e insofismável: nestas rodadas já terá havido produção de provas e exercício suficiente do contraditório para firmar-se convicção de culpa ou inocência.
Estender o processo até as calendas, como acontecerá se a interpretação da lei brasileira mudar, servirá apenas a protelações que visam livrar culpados do cumprimento de suas penas. É, pois, um atestado de impunidade dado num momento em que a sociedade brasileira mais clama pelo mais básico: que quem errou pague pelo que cometeu.
É curioso que mais de 3 mil juristas e causídicos que ontem divulgaram abaixo-assinado pela mudança da jurisprudência só tenham resolvido se insurgir agora contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Enquanto mais de 230 mil pessoas estão presas sem sequer terem sido julgadas, muito menos condenadas, isso não os estimulou a se manifestar. Mas bastou a iminência de reclusão de Lula para que exercitassem sua indignação. Por quê?
Em termos políticos e eleitorais, a prisão, por contraditório que possa parecer, pode acabar sendo mais benéfica do que maléfica para o ex-presidente. Ajudará a envergar em Lula a vestimenta que ele mais gosta: a de vítima. Paciência. É mais importante que a lei se cumpra e se prove que ninguém está acima dela.
Os eventuais dividendos eleitorais do petismo não superam o poder pedagógico, profilático e redentor que significa levar à cadeia um ex-presidente da República que foi acusado, devidamente julgado e duplamente condenado por ter cometido crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Importa menos sobre quem recairá a decisão que o STF tomará amanhã – se sobre A, sobre B ou sobre Lula. Importa tudo que se consolide no país um ambiente estável, equilibrado, perene e seguro de aplicação da lei. Mudar a jurisprudência ao sabor das circunstâncias não interessa a quem preza o fortalecimento do Estado de direito e a prevalência da democracia.
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sábado, 24 de março de 2018
Mais uma jabuticaba na árvore da Justiça
A posição adotada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não contribui em nada para alimentar nos brasileiros maior confiança nas nossas instituições. Pelo contrário. A decisão, tomada algo pela metade, de conceder salvo-conduto a um condenado em duas instâncias suscita na população o vívido temor de que, no fim, os culpados sairão ilesos e impunes da cena do crime.
Teria sido bem melhor que os 11 ministros do STF fizessem o que se aguardava e julgassem a pauta que atraia a atenção de todo o país para aquele pedaço de Brasília na tarde de ontem. Mas o que veio, após horas de frívolas discussões acessórias, foi a concessão, em caráter liminar e temporário, de habeas corpus que livra Luiz Inácio Lula da Silva do risco de ser preso, pelo menos até 4 de abril.
A liminar só existiu porque o Supremo decidiu não decidir ontem, sob as mais esdrúxulas alegações – que foram de cansaço a fadiga mental e compromissos de ministros marcados para o dia seguinte... Nenhum ser humano comum terá concordado com nenhuma delas. Pior: terá visto ali apenas subterfúgios para que a corte fosse benéfica com um apenado a 12 anos de cadeia.
Tivesse o mérito da matéria sido levado a voto, os magistrados teriam sido obrigados, um a um, a se manifestar se respeitam ou não a jurisprudência em voga no país ou se preferem decidir ao sabor de suas preferências pessoais. Ou seja, se fazem valer o que o mesmo Supremo decidiu há menos de dois anos e mantêm a prisão após condenação emanada de decisão colegiada (em segunda instância) ou se reescrevem a Constituição.
Soa como menosprezo empurrar com a barriga decisão com tamanhas implicações, que não se detém sobre um condenado comum – ainda que o caso de Lula tenha de ser apreciado como tal, pois todos são iguais perante a lei. Ou parece algo mais grave: ser condescendente com alguém acusado, julgado e condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
As implicações vão além da seara política. Jogam instabilidade sobre a própria Justiça. Afinal, o que está em discussão é se uma norma recentíssima será novamente alterada ou se o país vai caminhar para firmar jurisprudência mais sólida e perene, pilar de qualquer Estado democrático de direito, e não ficar decidindo ao sabor da hora – e do réu.
Na próxima segunda-feira, em Porto Alegre, o TRF-4 pode definir a prisão do ex-presidente. A decisão tomada ontem pelo Supremo, porém, protege Lula do cárcere, ainda que temporariamente, e colide com o entendimento jurídico em vigor. Tem mais condenados torcendo para que o petista se dê bem, entre eles José Dirceu. E todo um país clamando para que a Justiça seja feita, nada além disso.
Teria sido bem melhor que os 11 ministros do STF fizessem o que se aguardava e julgassem a pauta que atraia a atenção de todo o país para aquele pedaço de Brasília na tarde de ontem. Mas o que veio, após horas de frívolas discussões acessórias, foi a concessão, em caráter liminar e temporário, de habeas corpus que livra Luiz Inácio Lula da Silva do risco de ser preso, pelo menos até 4 de abril.
A liminar só existiu porque o Supremo decidiu não decidir ontem, sob as mais esdrúxulas alegações – que foram de cansaço a fadiga mental e compromissos de ministros marcados para o dia seguinte... Nenhum ser humano comum terá concordado com nenhuma delas. Pior: terá visto ali apenas subterfúgios para que a corte fosse benéfica com um apenado a 12 anos de cadeia.
Tivesse o mérito da matéria sido levado a voto, os magistrados teriam sido obrigados, um a um, a se manifestar se respeitam ou não a jurisprudência em voga no país ou se preferem decidir ao sabor de suas preferências pessoais. Ou seja, se fazem valer o que o mesmo Supremo decidiu há menos de dois anos e mantêm a prisão após condenação emanada de decisão colegiada (em segunda instância) ou se reescrevem a Constituição.
Soa como menosprezo empurrar com a barriga decisão com tamanhas implicações, que não se detém sobre um condenado comum – ainda que o caso de Lula tenha de ser apreciado como tal, pois todos são iguais perante a lei. Ou parece algo mais grave: ser condescendente com alguém acusado, julgado e condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
As implicações vão além da seara política. Jogam instabilidade sobre a própria Justiça. Afinal, o que está em discussão é se uma norma recentíssima será novamente alterada ou se o país vai caminhar para firmar jurisprudência mais sólida e perene, pilar de qualquer Estado democrático de direito, e não ficar decidindo ao sabor da hora – e do réu.
Na próxima segunda-feira, em Porto Alegre, o TRF-4 pode definir a prisão do ex-presidente. A decisão tomada ontem pelo Supremo, porém, protege Lula do cárcere, ainda que temporariamente, e colide com o entendimento jurídico em vigor. Tem mais condenados torcendo para que o petista se dê bem, entre eles José Dirceu. E todo um país clamando para que a Justiça seja feita, nada além disso.
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quinta-feira, 22 de março de 2018
O casuísmo já é
O Supremo Tribunal Federal (STF) vem se preparando nas últimas semanas para deliberar sobre o que, para o cidadão comum, só tem uma consequência: livrar Luiz Inácio Lula da Silva da cadeia. Qualquer que seja o desfecho sobre a possibilidade ou não de prisão após condenação em segunda instância, a impressão que fica é de que a mais alta corte do país se pautou por um reprovável casuísmo.
A jurisprudência em vigor no país estabelece que, após decisão colegiada, o condenado pode ser mandado para a prisão para o cumprimento da pena. A determinação decorre de decisão tomada em 2016 pelo próprio Supremo, ainda que por consenso mínimo: foram seis votos a favor deste entendimento contra cinco contrários.
Até então, a legislação brasileira era mais permissiva. Em 2009, ainda o STF entendeu que a prisão só seria cabível após trânsito em julgado, ou seja, após a matéria passar por todas as instâncias da Justiça. Não é difícil ver que este era o caminho mais longo para a aplicação da lei e o mais curto para a impunidade.
Com a nítida possibilidade de Lula ser preso para cumprir a pena de 12 anos e um mês que lhe foi imposta pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, a pressão para que a lei voltasse a ser abrandada se avolumou. Ministros do STF ensaiam mudar de posição e, assim, alterar a jurisprudência.
Os constrangimentos vieram principalmente do petismo, aliado a setores da política que pretendem ver o amaciamento da lei contemplar outros condenados no rastro da Operação Lava Jato – ao todo, nove deles poderiam ser beneficiados com a mudança de interpretação da lei, incluindo o ex-deputado Eduardo Cunha.
A prisão após condenação em segunda instância adotada atualmente no país não destoa da norma vigente no resto do mundo. Merval Pereira informa, n’O Globo, que dos 194 países-membros da ONU, 193 “têm o instituto da prisão em 1ª ou 2ª instâncias”. A legislação nacional já foi bem mais rigorosa, com estabelecimento de detenção imediata após a condenação no primeiro julgamento. Abrandamentos sucessivos nasceram à época do regime militar.
Sustentar que quem já passou por dois julgamentos, em dois níveis distintos do Judiciário e foi condenado ainda pode alegar “presunção de inocência” é escarnecer do bom comportamento daqueles que não devem nada à Justiça. Alguém seria capaz de defender isso para os demais que poderão ser beneficiados caso o STF reveja a atual jurisprudência?
O que a sociedade brasileira clama não é por justiçamento. É pelo mero cumprimento da lei. Se as coações funcionarem e o Supremo Tribunal Federal se ajoelhar diante das pressões que visam deixar Luiz Inácio Lula da Silva livre, leve e solto para continuar sua pregação proselitista, mais uma vez o exemplo vindo de cima terá sido o pior possível.
A jurisprudência em vigor no país estabelece que, após decisão colegiada, o condenado pode ser mandado para a prisão para o cumprimento da pena. A determinação decorre de decisão tomada em 2016 pelo próprio Supremo, ainda que por consenso mínimo: foram seis votos a favor deste entendimento contra cinco contrários.
Até então, a legislação brasileira era mais permissiva. Em 2009, ainda o STF entendeu que a prisão só seria cabível após trânsito em julgado, ou seja, após a matéria passar por todas as instâncias da Justiça. Não é difícil ver que este era o caminho mais longo para a aplicação da lei e o mais curto para a impunidade.
Com a nítida possibilidade de Lula ser preso para cumprir a pena de 12 anos e um mês que lhe foi imposta pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, a pressão para que a lei voltasse a ser abrandada se avolumou. Ministros do STF ensaiam mudar de posição e, assim, alterar a jurisprudência.
Os constrangimentos vieram principalmente do petismo, aliado a setores da política que pretendem ver o amaciamento da lei contemplar outros condenados no rastro da Operação Lava Jato – ao todo, nove deles poderiam ser beneficiados com a mudança de interpretação da lei, incluindo o ex-deputado Eduardo Cunha.
A prisão após condenação em segunda instância adotada atualmente no país não destoa da norma vigente no resto do mundo. Merval Pereira informa, n’O Globo, que dos 194 países-membros da ONU, 193 “têm o instituto da prisão em 1ª ou 2ª instâncias”. A legislação nacional já foi bem mais rigorosa, com estabelecimento de detenção imediata após a condenação no primeiro julgamento. Abrandamentos sucessivos nasceram à época do regime militar.
Sustentar que quem já passou por dois julgamentos, em dois níveis distintos do Judiciário e foi condenado ainda pode alegar “presunção de inocência” é escarnecer do bom comportamento daqueles que não devem nada à Justiça. Alguém seria capaz de defender isso para os demais que poderão ser beneficiados caso o STF reveja a atual jurisprudência?
O que a sociedade brasileira clama não é por justiçamento. É pelo mero cumprimento da lei. Se as coações funcionarem e o Supremo Tribunal Federal se ajoelhar diante das pressões que visam deixar Luiz Inácio Lula da Silva livre, leve e solto para continuar sua pregação proselitista, mais uma vez o exemplo vindo de cima terá sido o pior possível.
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quinta-feira, 8 de março de 2018
Cumpra-se a lei
Luiz Inácio Lula da Silva viu ontem o seu caminho até a prisão ser um pouco mais encurtado. Mas, condenado em duas instâncias por crime de corrupção e lavagem de dinheiro, não desiste de tentar arrastar para baixo também a integridade das instituições, em particular a Justiça brasileira.
Nesta terça-feira a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente para evitar a prisão de Lula. Não foi uma derrota qualquer: a decisão foi tomada por cinco votos a zero. É o terceiro revés seguido do petista, em três instâncias distintas: primeiro por um juiz, depois por três e agora por cinco.
O cerne do julgamento foi sobre se a prisão após condenação em segunda instância fere ou não o preceito constitucional da presunção da inocência, como os defensores de Lula alegam. E o entendimento – unânime – foi de que não, não fere.
Entre outros aspectos, como ressaltou o ministro Felix Fischer, que relata a Lava Jato no STJ, porque a análise de fatos e provas esgota-se na segunda instância e, portanto, uma vez proferida a sentença, o réu está apto a ser punido – afinal, diabos, já foi condenado em duas jurisdições e não há que se alegar cerceamento de defesa.
A jurisprudência foi firmada pela maioria do Supremo Tribunal Federal em 2016. Há pressão de petistas para que seja mudada pela mesma corte, mas grito não é voto de ministro – pelo menos enquanto prevalecerem as normas e os ritos do Estado democrático de direito.
Além disso, os ministros do STJ consideraram o pedido da defesa extemporâneo, posto que anterior à manifestação final do Tribunal Regional da 4ª Região sobre recurso apresentado em Porto Alegre pelos advogados do petista, prevista para ocorrer até o fim deste mês.
O mais provável é que tanto Lula quanto sua banca de advogados de alto calibre saibam que o destino dele está dado. Ele tem uma sentença de 12 anos e um mês de prisão a cumprir, por ter se locupletado do cargo de presidente da República, que ocupou por oito anos em pessoa e por mais cinco como eminência.
Pelo que diz a letra fria, Lula tem que ser punido e sujeitar-se ao que diz a sentença proferida pelos juízes do TRF-4 em janeiro. Ponto. Se isso é conveniente ou não em termos políticos e eleitorais, são outros quinhentos – o PT acena com uma resistência popular e um exército da militância que até hoje não passou de miragem. Se é desairoso para o ex-presidente, problema de quem cometeu os crimes.
A prisão pode acontecer tão logo o TRF-4 termine de analisar embargos da defesa, o que deve ocorrer em até três semanas. Com Lula preso seria mais fácil a Justiça Eleitoral impugnar o registro da sua candidatura em agosto, avaliam alguns.
Lula e seus advogados agora miram o Supremo, apostando numa cambalhota jurídica segundo a qual a prisão não se estabelece após a segunda instância, mas sim somente depois da terceira, no caso o STJ. Isso lhe daria fôlego para chegar em liberdade pelo menos até o período eleitoral. O próximo passo, quem sabe, será apelar aos céus...
É direito de todo réu usar todos os recursos à mão para se livrar de punições. É o que o pessoal das bancas de advocacia e dos tribunais costuma apelidar jocosamente de jus esperniandi. Mas o caso de Lula, um líder popular e histórico do país, envolve outros aspectos mais relevantes que vão além de sua tentativa de lograr mais uma chicana jurídica protelatória.
O ex-presidente da República deveria dar exemplo de obediência e respeito à Constituição. Contudo, ao investir contra preceitos basilares consagrados pelo direito, presta serviço oposto: insufla o desacato. Este, o maior dano da resistência dos petistas em aceitar fazer cumprir o que determina a letra fria da legislação. Mas a resposta dada pelo STJ ontem foi clara: aplique-se a lei, a quem quer que seja.
Nesta terça-feira a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente para evitar a prisão de Lula. Não foi uma derrota qualquer: a decisão foi tomada por cinco votos a zero. É o terceiro revés seguido do petista, em três instâncias distintas: primeiro por um juiz, depois por três e agora por cinco.
O cerne do julgamento foi sobre se a prisão após condenação em segunda instância fere ou não o preceito constitucional da presunção da inocência, como os defensores de Lula alegam. E o entendimento – unânime – foi de que não, não fere.
Entre outros aspectos, como ressaltou o ministro Felix Fischer, que relata a Lava Jato no STJ, porque a análise de fatos e provas esgota-se na segunda instância e, portanto, uma vez proferida a sentença, o réu está apto a ser punido – afinal, diabos, já foi condenado em duas jurisdições e não há que se alegar cerceamento de defesa.
A jurisprudência foi firmada pela maioria do Supremo Tribunal Federal em 2016. Há pressão de petistas para que seja mudada pela mesma corte, mas grito não é voto de ministro – pelo menos enquanto prevalecerem as normas e os ritos do Estado democrático de direito.
Além disso, os ministros do STJ consideraram o pedido da defesa extemporâneo, posto que anterior à manifestação final do Tribunal Regional da 4ª Região sobre recurso apresentado em Porto Alegre pelos advogados do petista, prevista para ocorrer até o fim deste mês.
O mais provável é que tanto Lula quanto sua banca de advogados de alto calibre saibam que o destino dele está dado. Ele tem uma sentença de 12 anos e um mês de prisão a cumprir, por ter se locupletado do cargo de presidente da República, que ocupou por oito anos em pessoa e por mais cinco como eminência.
Pelo que diz a letra fria, Lula tem que ser punido e sujeitar-se ao que diz a sentença proferida pelos juízes do TRF-4 em janeiro. Ponto. Se isso é conveniente ou não em termos políticos e eleitorais, são outros quinhentos – o PT acena com uma resistência popular e um exército da militância que até hoje não passou de miragem. Se é desairoso para o ex-presidente, problema de quem cometeu os crimes.
A prisão pode acontecer tão logo o TRF-4 termine de analisar embargos da defesa, o que deve ocorrer em até três semanas. Com Lula preso seria mais fácil a Justiça Eleitoral impugnar o registro da sua candidatura em agosto, avaliam alguns.
Lula e seus advogados agora miram o Supremo, apostando numa cambalhota jurídica segundo a qual a prisão não se estabelece após a segunda instância, mas sim somente depois da terceira, no caso o STJ. Isso lhe daria fôlego para chegar em liberdade pelo menos até o período eleitoral. O próximo passo, quem sabe, será apelar aos céus...
É direito de todo réu usar todos os recursos à mão para se livrar de punições. É o que o pessoal das bancas de advocacia e dos tribunais costuma apelidar jocosamente de jus esperniandi. Mas o caso de Lula, um líder popular e histórico do país, envolve outros aspectos mais relevantes que vão além de sua tentativa de lograr mais uma chicana jurídica protelatória.
O ex-presidente da República deveria dar exemplo de obediência e respeito à Constituição. Contudo, ao investir contra preceitos basilares consagrados pelo direito, presta serviço oposto: insufla o desacato. Este, o maior dano da resistência dos petistas em aceitar fazer cumprir o que determina a letra fria da legislação. Mas a resposta dada pelo STJ ontem foi clara: aplique-se a lei, a quem quer que seja.
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